Numeração não é obrigatória para se realizar a declaração no ano seguinte
Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.
Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.
No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.
Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:
Por meio do portal e-Cac
Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.
Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração
No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF20XX\transmitidas”, criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração.
Neste caso, para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.
A partir de 2013, a declaração também passou a poder ser transmitida por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones.
No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional android, estes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.
Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.
Independentemente do sistema operacional adotado no dispositivo móvel, para conseguir localizar a declaração é fundamental que o contribuinte já possua instalado no seu aparelho o APP IRPF e tenha cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo da declaração anterior.
Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.
Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país
Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país.
Fonte: Receita Federal