Registro de funcionário: o que é e como fazer? Saiba tudo!

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Registro de funcionário: saiba como deve ser feito

Tudo que você precisa saber sobre o registro de funcionário está aqui. Confira!

O registro de funcionário é um processo obrigatório para formalizar a relação de trabalho entre o empregador e o empregado. 

Ele garante os direitos e deveres das partes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. 

Além disso, permite o controle da arrecadação de impostos e contribuições sociais, como o INSS e o FGTS.

Mas você sabe como fazer o registro de funcionários corretamente?

Continue a leitura e descubra como fazer esse processo sem erros!

O que é o registro de funcionário?

O registro de funcionário é a anotação dos dados pessoais e profissionais do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — o documento que comprova a existência do vínculo empregatício. 

Trata-se, portanto, de uma obrigação da lei trabalhista.

Essa anotação também deve ser feita no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro de empregados da empresa.

Leia também:

O que deve constar no registro de funcionário?

O registro de funcionário deve conter as seguintes informações:

  • Informações pessoais, como RG, CPF, data de nascimento, endereço, etc.
  • Número do PIS/PASEP.
  • Data de admissão e de saída, se houver.
  • Cargo e função do funcionário.
  • Remuneração e forma de pagamento.
  • Jornada de trabalho e horário de descanso.
  • Férias e licenças.
  • Alterações no contrato de trabalho, como promoções, transferências, suspensões e demissões.
  • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • Afastamentos e benefícios previdenciários.
  • Entre outros.

Como fazer o registro de funcionário corretamente?

Para registrar o funcionário corretamente, o empregador deve solicitar ao empregado os seguintes documentos:

  • CTPS.
  • RG e CPF.
  • Título de eleitor.
  • Certificado de reservista, se for o caso.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
  • Cartão de vacinação dos filhos menores de 5 anos.
  • Comprovante de escolaridade.
  • Comprovante de residência.
  • Cartão do PIS/PASEP ou NIT.
  • Atestado médico admissional.
  • Foto 3×4.

Após receber os documentos, o empregador deve preencher os dados do empregado na CTPS e no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro de empregados da empresa.

Como o serviço de gestão pessoal pode ajudar nesse processo?

O serviço de gestão pessoal é uma solução que oferece aos empregadores a possibilidade de terceirizar as atividades relacionadas ao registro e à administração de funcionários. 

Esse serviço é responsável por realizar todas as etapas do registro de funcionário, desde a solicitação dos documentos até a comunicação aos órgãos competentes. 

Além disso, o serviço de gestão pessoal também cuida de outras obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o cálculo e o pagamento de salários, encargos, férias, 13º salário, rescisões, entre outros.

Assim, você economiza tempo, otimiza seus processos, evita burocracias e garante maior segurança legal e trabalhista.

Conte com a gestão pessoal da Contabily!

Para contratar o serviço de gestão pessoal, basta entrar em contato conosco, da Contabily.

Afinal, temos os serviços ideias para simplificar e agilizar o processo de registro de funcionário, bem como garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

Quer saber mais sobre as nossas soluções e esclarecer suas dúvidas? Entre em contato conosco!

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