PER/DCOMP | Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação

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As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estão disciplinadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, com sucessivas alterações posteriores.

Finalidade do Per/Dcomp

Permitir ao contribuinte o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e da Declaração de Compensação (DCOMP) para o envio à RFB.

Pedido eletrônico de restituição

Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, que seja passível de restituição e deseja ser restituído desse valor.

Pedido eletrônico de ressarcimento

Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que deseja ser ressarcida de créditos de IPI desde que passível de ressarcimento e, do PIS-Pasep e da Cofins no regime não cumulativo, que não puderam ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições.

Declaração de compensação

Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Pedido de cancelamento

Documento que o contribuinte gera a partir do Programa PER/DCOMP com o objetivo de cancelar um Pedido Eletrônico de Restituição, um Pedido Eletrônico de Ressarcimento, um Pedido Eletrônico de Reembolso ou uma Declaração de Compensação que já tenha sido transmitida à RFB, ou na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento.

Apresentação da Per/Dcomp

O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento devem ser transmitidos pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na hipótese de apresentação por meio de formulários deverá ser protocolizado na Unidade da RFB que jurisdiciona o domicilio fiscal do contribuinte.

Autorregularização 

A análise preliminar do direito creditório tem por objetivo evitar contestações. Por isso, o serviço de Consulta e Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização permite que o contribuinte, previamente à emissão do despacho decisório, tome conhecimento da análise completa do direito creditório. Ao fazer a análise, é possível que o contribuinte identifique erros nas informações prestadas no próprio PER/DCOMP ou em declarações de obrigação acessória e tenha oportunidade de corrigi-los pela apresentação de documentos retificadores, podendo, ainda, optar pelo cancelamento do PER/DCOMP se for o caso.

Retificação

A retificação do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento e da Declaração de Compensação gerados a partir do programa PER/DCOMP deverá ser requerida pelo contribuinte mediante apresentação à RFB de documento retificador gerado a partir do referido programa, desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.

Fonte: Analise Contabilidade

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