TERCEIRIZAÇÃO | O TRABALHO É LEGAL, MAS EXIGE CUIDADOS

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A terceirização é um processo que vem sendo muito utilizado nas últimas décadas. Com a globalização, tornou-se parte da estratégia das empresas para evitar desperdício potencial na busca de competitividade econômica e melhor qualidade de seus produtos e serviços.

A contratação de empresas terceirizadas para a realização de atividades garante a eficiência dos serviços enquanto a empresa contratante pode assim se dedicar com mais afinco ao que lhe é essencial. Em síntese, com a terceirização, a empresa contratante ganha em versatilidade, direcionamento e foco.

Acompanhamento do serviço executado

Para evitar problemas de qualquer natureza, a contratante poderá exigir que a contratada preste os serviços com qualidade, eficiência e que cumpra o prazo previsto em contrato. Poderá, também, acompanhar a execução dos trabalhos, mas deverá fazer suas observações e exigências ao responsável pela empresa contratada a fim de que sejam observadas as cláusulas do contrato.

Contrato de prestação de serviços

O contrato é o instrumento jurídico que estabelece as condições do negócio a ser firmado entre o tomador de serviços e a pessoa física ou jurídica que prestará os serviços especializados, pertinentes às atividades-meio da contratante. Os serviços são executados nos limites previstos contratualmente, ou seja, conforme especificação detalhada na cláusula objeto do contrato, no prazo estabelecido, com indicação do local onde serão realizados, valor ajustado, forma de pagamento e demais condições preestabelecidas. É imprescindível no contrato que a empresa contratada possuam autonomia para realizar os trabalhos e alcançar as metas a que se propõem.

Vantagens da terceirização

· Estrutura administrativa simplificada, uma vez que não terá de realizar registros/demissões, pagamentos de salários, FGTS, INSS dos empregados etc.

· Mais participação dos dirigentes nas atividades-fim da empresa.

· Concentração dos talentos no negócio principal da empresa.

· Redução do custo de estoques.

· Maior facilidade na gestão do pessoal e das tarefas

· Possibilidade de rescisão do contrato conforme as condições preestabelecidas.

· Controle da atividade terceirizada por conta da própria empresa contratada.

· Menores despesas com aquisição e manutenção de máquinas, aparelhos e uniformes fornecidos pela empresa contratada.

· Ampliação de mercado para pequenas empresas que terão oportunidade de oferecer seus serviços de terceirização.

Alguns cuidados para terceirizar e evitar dores de cabeça

· Verifique se o pessoal disponibilizado pela empresa terceirizada consta como registrado e se os direitos trabalhistas e previdenciários estão sendo pagos e respeitados.

· Caso a contratante deixe passar a irregularidade acima, pode sofrer autuação do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas.

· Fiscalize os serviços prestados para verificar se o contrato de prestação de serviços está sendo cumprido integralmente, conforme o combinado.

· Analise bem a empresa que está contratando, conheça seu histórico para evitar a contratação de empresa não qualificada.

Edição: janeiro | 2012

Nota-1:

Até a publicação da Lei nº 13.249/2017, não havia na legislação qualquer dispositivo que regulamentasse a terceirização (contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços determinados e específicos a quem a contratasse). Por conta disso, o assunto era tratado com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Instrução Normativa MTE nº 3/1997, as quais só admitiam a terceirização no âmbito das atividades-meio da contratante.

Agora, as relações do trabalho na empresa de prestação de serviços e nas empresas contratantes são regidas pela Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, deixando, portanto, de ser aplicada tanto a Súmula nº 331 do TST, quanto a IN MTE nº 3/1997, as quais não mais se harmonizam com as novas determinações legais.

Fonte: Escoplan

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