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Reforma Tributária e Simples Nacional: O que muda e os riscos para as empresas
A Reforma Tributária já está em andamento. E ao contrário do que muitos empresários acreditam, ela não começa em 2027 — os seus efeitos já estão sendo sentidos e as decisões mais importantes precisam ser tomadas em 2026.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, este artigo é leitura obrigatória. Vamos explicar, em linguagem prática, o que muda, o que permanece, e — principalmente — o que você precisa fazer agora para proteger o seu caixa e a sua competitividade.
Se você prefere assistir em vídeo, segue o link do nosso vídeo no Youtube explicando o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=PNtomY4fxeI&t=6s
1. O que é a Reforma Tributária, em termos práticos
A Reforma Tributária substitui cinco tributos que existem hoje — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
A transição será gradual. O IBS e a CBS começam a ser cobrados em 2026 em caráter de teste, com alíquotas simbólicas, e ganham força progressiva até 2033, quando os tributos antigos serão completamente extintos.
Na prática, o objetivo é simplificar. Em vez de lidar com cinco legislações diferentes, com regras que mudam de estado pra estado e de município pra município, o empresário passará a lidar com dois tributos unificados, com regras nacionais.
Parece positivo — e em muitos aspectos é. Mas a transição traz mudanças estruturais que exigem atenção imediata, especialmente pra quem está no Simples Nacional.
Para acompanhar as atualizações oficiais, consulte o Portal da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
2. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Sim. O Simples Nacional não será extinto pela Reforma. As micro e pequenas empresas continuarão podendo optar por esse regime, com a guia única (DAS) e as faixas de alíquota progressiva que já conhecem.
O que muda é a forma como o Simples se relaciona com o novo sistema tributário. E essa mudança tem impacto direto em três frentes: competitividade comercial, fluxo de caixa e planejamento tributário.
3. Entendendo créditos tributários (a base de tudo que vem a seguir)
Antes de explicar o que muda, é fundamental entender um conceito que vai determinar a competitividade da sua empresa nos próximos anos: o crédito tributário.
Funciona assim: quando uma empresa compra um produto ou contrata um serviço de outra empresa, ela paga imposto embutido nessa compra. Esse imposto pago vira um crédito — um desconto no imposto que ela vai recolher depois, quando vender.
Exemplo simples: uma loja compra mercadoria por R$ 10.000 e paga R$ 1.000 de imposto nessa compra. Quando ela vende essa mercadoria por R$ 20.000, o imposto devido seria R$ 2.000. Mas como ela já pagou R$ 1.000 na compra, esse valor vira crédito. Ela recolhe apenas a diferença: R$ 1.000.
Esse mecanismo existe para evitar a chamada “tributação em cascata” — imposto sobre imposto. Sem ele, cada empresa na cadeia pagaria imposto sobre o valor cheio, sem descontar o que já foi recolhido.
Agora o ponto central: quanto maior o crédito que o seu cliente consegue quando compra de você, mais vantajoso é pra ele comprar de você. Se o concorrente gera mais crédito, comprar dele sai mais barato pro cliente — mesmo que o preço do produto seja idêntico.
Guarde essa lógica. Ela é o fio condutor de tudo que vem a seguir.
4. Como funciona o crédito hoje para empresas do Simples
No sistema atual, a empresa no Simples Nacional recolhe seus tributos numa guia única (DAS), com alíquota efetiva reduzida. Ela não toma créditos para si (com exceções pontuais, como tributação monofásica), mas gera crédito para os clientes que compram dela.
Hoje, o crédito de PIS e Cofins que o cliente aproveita ao comprar de uma empresa do Simples é de 9,25% — o mesmo percentual que seria gerado por uma empresa no Lucro Real (regime não cumulativo). Ou seja, no cenário atual, a empresa do Simples não tem desvantagem competitiva nesse aspecto.
Mas com a chegada do IBS e da CBS, essa paridade muda.
5. O que muda com a Reforma: o problema da competitividade
Com o novo sistema, o IBS e a CBS seguem a mesma lógica de crédito: o cliente toma crédito do imposto pago na compra. Porém, para empresas do Simples Nacional que recolhem tudo junto na DAS, o crédito de IBS e CBS que o cliente aproveitará será proporcional à alíquota efetiva do Simples — que é menor que a alíquota do regime regular.
Na prática, o que acontece:
→ Fornecedor no regime regular (Lucro Presumido ou Real): Destaca IBS e CBS com alíquota cheia na nota. O cliente toma crédito integral.
→ Fornecedor no Simples Nacional (recolhendo tudo pela DAS): O crédito de IBS e CBS que o cliente toma é proporcional à alíquota efetiva do Simples. Ou seja, menor.
O resultado é direto: dois fornecedores vendem o mesmo produto, pelo mesmo preço. Mas comprar do fornecedor no regime regular gera mais crédito pro cliente. O custo total da operação fica menor. E a decisão de compra muda — sem que ninguém precise baixar preço.
A empresa do Simples não perde o cliente porque é pior. A perda de competitividade no Simples Nacional acontece porque o regime tributário dela torna a compra menos vantajosa para quem está do outro lado.
Isso transforma o regime tributário em fator de decisão comercial. E é aí que entra a solução criada pela Reforma.
6. O que é o Simples Nacional Híbrido e como ele funciona?
Para resolver esse problema de competitividade, a Reforma criou uma alternativa que está sendo chamada de regime híbrido.
Funciona assim: a empresa continua no Simples Nacional para todos os efeitos — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, tudo pela DAS. Mas opta por apurar o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular.
Na prática, esses dois novos tributos são calculados e destacados na nota fiscal da mesma forma que uma empresa no Lucro Presumido ou Real faria. O cliente toma crédito cheio. E a empresa do Simples volta a competir de igual pra igual.
É importante entender que o regime híbrido não é uma saída do Simples Nacional. A empresa não muda de regime. Ela apenas separa a apuração dos novos tributos, mantendo toda a simplicidade operacional do Simples para o restante.
A opção foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, publicada em abril de 2026.
7. Pra quem o regime híbrido faz sentido (e pra quem não faz)
O regime híbrido resolve um problema específico: a perda de competitividade na venda para empresas que tomam crédito.
Se os seus clientes são consumidores finais (pessoa física), eles não tomam crédito tributário. Nesse caso, a questão da competitividade por crédito simplesmente não se aplica. O Simples puro provavelmente continua sendo a melhor opção.
Agora, se a sua empresa vende para outras empresas — indústria que fornece pra indústria, comércio que vende pra revenda, prestador de serviço que atende empresas no Presumido ou Real — a análise do regime híbrido é urgente. Porque os seus clientes vão fazer a conta. E se comprando do seu concorrente o crédito for maior, a decisão de compra muda silenciosamente.
A pergunta que todo empresário B2B no Simples precisa se fazer é: quem são os meus principais clientes, em que regime eles estão, e quanto de crédito eles aproveitam comprando de mim versus comprando do meu concorrente?
Se a resposta do concorrente for mais vantajosa, você tem um problema comercial disfarçado de questão tributária.
8. O efeito cadeia: clientes, fornecedores e concorrentes
O impacto da Reforma não para na relação entre você e o seu cliente. Ele se estende por toda a cadeia comercial.
Seus fornecedores também estão nesse mesmo cenário. Se um fornecedor seu muda de regime, o preço efetivo da compra pode mudar, o crédito que você aproveita pode mudar, e a sua margem muda junto. Um fornecedor que antes era vantajoso no Simples pode se tornar mais caro se não optar pelo híbrido — porque o crédito que você toma nas compras dele diminui.
Seus concorrentes estão fazendo a mesma análise. Se eles optarem pelo regime híbrido e você não, eles passam a gerar mais crédito que você para os mesmos clientes. E você perde competitividade sem alterar preço, produto ou qualidade. Simplesmente para de vender e não entende por quê.
A Reforma cria um cenário onde o planejamento tributário deixa de ser uma decisão isolada e passa a ser uma decisão de posicionamento na cadeia. Quem entende como o próprio regime afeta o custo do cliente e como o regime do fornecedor afeta o próprio custo se posiciona melhor. Quem ignora, fica vulnerável.
9. Split Payment: a mudança no fluxo de caixa
Além da questão dos créditos, a Reforma traz outra mudança estrutural que afeta diretamente o dia a dia das empresas do Simples: o Split Payment.
Hoje, quando uma empresa faz uma venda, o valor cai inteiro na conta. O imposto é calculado e pago depois, em uma guia separada. Existe um intervalo entre o recebimento e o recolhimento — e muitas empresas usam esse intervalo para girar estoque, pagar fornecedor, cobrir folha.
Com o Split Payment, o imposto é separado automaticamente no momento da transação. O valor que chega na conta da empresa já vem líquido — o tributo nem passa pela mão do empresário.
Na prática, isso significa menos dinheiro disponível no caixa entre a venda e o recolhimento. O capital de giro que existia nesse intervalo desaparece. E para empresas que já operam com margens apertadas, essa mudança exige reorganização financeira.
Além disso, o crédito tributário do comprador só é liberado depois que o fornecedor efetivamente pagou o imposto. Se o seu fornecedor atrasa, o seu crédito trava. Essa dependência entre pagamento do fornecedor e liberação do crédito do comprador é nova e muda a dinâmica de toda a cadeia.
10. Os prazos que você precisa marcar no calendário
A Reforma não espera. Os prazos já estão definidos e a primeira janela de decisão está a poucos meses. Veja o prazo para opção do regime híbrido:
Primeira janela de opção — Setembro de 2026: → Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa pode optar pelo Simples Nacional para 2027 e, simultaneamente, optar pelo regime híbrido (IBS e CBS pelo regime regular). → A decisão pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. → Após novembro, a escolha fica travada para o primeiro semestre de 2027.
Se a opção for indeferida: → A empresa terá 30 dias a partir da ciência do indeferimento para regularizar pendências (inclusive débitos tributários). Regularizadas as pendências, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida.
Empresas novas (CNPJ aberto entre outubro e dezembro de 2026): → A opção é feita no ato da inscrição no CNPJ e já vale para 2027.
A partir de 2027: duas janelas por ano. → A decisão entre regimes passa a acontecer duas vezes ao ano. Planejamento tributário deixa de ser conversa de janeiro e vira acompanhamento contínuo. Quem revisa com frequência ajusta e se posiciona melhor. Quem faz uma vez por ano — ou nunca — corre o risco de operar no regime errado por meses sem perceber.
Para consultar a íntegra da resolução, acesse a Resolução CGSN nº 186 no portal da Receita Federal.
11. Mudanças no PIS e Cofins em 2026: A redução de incentivos fiscais (LC 224/2025)
Enquanto muitos empresários ainda tratam a Reforma como “coisa do futuro”, uma mudança relevante já entrou em vigor em abril de 2026.
A Lei Complementar 224/2025 reduziu incentivos fiscais de PIS e Cofins. Produtos e operações que tinham isenção ou alíquota zero passaram a ser tributados a 10% da alíquota original de cada regime:
→ Regime cumulativo: PIS passou de 0% para 0,065%, Cofins de 0% para 0,30%. → Regime não cumulativo: PIS passou de 0% para 0,165%, Cofins de 0% para 0,76%.
Pode parecer pouco em percentual. Mas multiplique pelo faturamento mensal de qualquer empresa que opera com esses produtos e o impacto no caixa fica claro. Empresas que dependem de margens apertadas em produtos antes isentos precisam reavaliar preços, contratos e repasses comerciais.
É importante destacar que os produtos listados nos Anexos I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 não são afetados por essa mudança.
O que fazer na prática: revisar o cadastro de produtos para identificar quais tinham isenção ou alíquota zero, ajustar os sistemas de faturamento com as novas alíquotas, e reavaliar margens e preços. A Reforma Tributária não começa em 2027. Ela já começou.
12. O que fazer agora: checklist prático
O cenário exige ação — não no ano que vem, agora. Aqui vai um roteiro objetivo para os próximos meses:
Imediato (maio a julho de 2026):
→ Converse com a sua contabilidade sobre a Reforma e peça uma análise inicial do impacto no seu negócio;
→ Mapeie o perfil dos seus principais clientes: são empresas (B2B) ou consumidores finais (B2C)? Se forem empresas, em que regime tributário estão?
→ Mapeie os seus fornecedores pelo mesmo critério. Entenda como uma eventual mudança de regime deles afeta os créditos que você toma;
→ Revise o cadastro de produtos para identificar itens afetados pela redução de incentivos de PIS e Cofins.
Julho a agosto de 2026:
→ Solicite à contabilidade uma simulação comparando Simples puro versus regime híbrido. Essa simulação precisa considerar não apenas o imposto que você paga, mas o crédito que o seu cliente aproveita comprando de você;
→ Analise os concorrentes. Se eles optarem pelo híbrido e você não, a competitividade muda sem ninguém te avisar;
→ Prepare o caixa para o impacto do Split Payment. O dinheiro que hoje entra cheio e depois sai como imposto vai passar a ser separado na origem.
Setembro de 2026:
→ Tome a decisão entre Simples puro e regime híbrido, com base nos dados levantados;
→ Formalize a opção no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro.
Novembro de 2026:
→ Último prazo para cancelar a opção, caso o cenário tenha mudado.
A partir de 2027:
→ Monitore resultados, faturamento, margem e perfil de clientes com frequência. A decisão de regime agora acontece duas vezes por ano. Quem acompanha, ajusta. Quem ignora, paga mais ou perde cliente.
13. Os créditos que você pode já ter e não sabe
Independentemente da Reforma, muitas empresas do Simples Nacional têm créditos acumulados que nunca foram utilizados. As situações mais comuns:
→ Tributação monofásica: Empresas que revendem produtos como combustíveis, autopeças, bebidas e cosméticos frequentemente pagam PIS e Cofins na DAS sobre itens que já foram tributados na origem pelo fabricante. Esse valor pode ser recuperado.
→ Pagamento em duplicidade: Erros no cálculo de guias, recolhimento a maior por mudança de alíquota, ou pagamento de tributo que já estava retido na fonte.
→ ICMS-ST (Substituição Tributária): Em operações interestaduais, pode haver recolhimento a maior que pode ser recuperado conforme a legislação estadual.
O prazo para recuperação de créditos tributários federais é de 5 anos contados do pagamento indevido, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Uma revisão fiscal periódica pode identificar valores que estão parados e colocá-los de volta na operação. Chame a gente se precisar entender como recuperar PIS e Cofins monofásico.
Conclusão: regime tributário agora é decisão de competitividade
A Reforma Tributária muda a relação entre regime tributário e competitividade comercial. Para o empresário do Simples Nacional que vende para outras empresas, a pergunta deixou de ser “quanto eu pago de imposto?” e passou a ser “quanto de crédito o meu cliente ganha comprando de mim?”
Três pontos ficam claros:
Primeiro, o regime híbrido é a ferramenta que preserva a competitividade da empresa do Simples no mercado B2B. Ignorar essa opção pode significar perder clientes para concorrentes que geram mais crédito — sem que ninguém precise baixar preço ou melhorar produto.
Segundo, os prazos são reais e estão próximos. Setembro de 2026 é a primeira janela de decisão. E a partir de 2027, essa análise acontece duas vezes por ano. Planejamento tributário deixou de ser pontual e virou acompanhamento contínuo.
Terceiro, a Reforma já está impactando o caixa das empresas. A redução de incentivos de PIS e Cofins entrou em vigor em abril de 2026. Quem não revisou produtos, margens e sistemas já pode estar pagando mais do que deveria.
O empresário que se antecipa, simula cenários e entende como o regime afeta toda a cadeia — clientes, fornecedores e concorrentes — vai se posicionar melhor. O que espera, reage. E reagir no ambiente tributário sempre custa mais caro do que se preparar.
Se você quer entender como a Reforma afeta especificamente a sua empresa, converse com a sua contabilidade. Esse é o tipo de análise que se paga sozinha.
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