Empresas São Obrigadas a Orientar Sobre Exames Preventivos

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Nova Obrigação da CLT 2026:

A legislação trabalhista brasileira passou por uma alteração recente que exige atenção imediata de empresários, gestores de Recursos Humanos e departamentos pessoais. A Lei nº 15.377/2026 incluiu o Artigo 169-A na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), transformando a conscientização sobre a saúde dos colaboradores em uma obrigação legal e corporativa.

A partir de agora, falar sobre prevenção de doenças no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma ação opcional de endomarketing (como o Outubro Rosa ou Novembro Azul) e passou a ser uma exigência passível de fiscalização e riscos trabalhistas.

Neste artigo, explicamos o que muda na prática, quais são os direitos dos colaboradores e como proteger juridicamente o seu negócio.

Texto do Link: Portal da Câmara dos Deputados ou Portal do Planalto

O que diz o Artigo 169-A da CLT?

A nova regra determina que todas as empresas devem, obrigatoriamente, instruir e conscientizar seus funcionários a respeito da importância da prevenção de doenças e do acesso a diagnósticos precoces.

De forma específica, a empresa deve promover orientações sobre:

  • Vacinação oficial;

  • Prevenção e combate ao HPV;

  • Prevenção ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata.

Antes dessa mudança, as campanhas internas de saúde eram vistas como um diferencial ou benefício concedido pela empresa. Agora, a ausência dessas ações coloca o empregador em uma situação de vulnerabilidade perante a fiscalização do trabalho.

O direito de faltar ao trabalho para exames preventivos (Artigo 473)

Um ponto que tem gerado muitas buscas e dúvidas na internet diz respeito à dispensa do funcionário para a realização desses exames.

Vale lembrar que o direito à ausência já existia na legislação: o artigo 473, inciso XII da CLT, já garantia que o colaborador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem sofrer qualquer tipo de desconto em seu salário.

Texto do Link: Artigo 473 da CLT

Onde mora o perigo para a empresa?

A grande virada com a nova lei está na responsabilidade da informação. Antes, se o trabalhador desconhecia esse direito e deixava de fazer seus exames, a empresa não sofria consequências por isso.

Com o novo Artigo 169-A, a empresa passa a ser obrigada a informar o funcionário de que ele possui esse direito. Se o trabalhador alegar em uma futura ação trabalhista que adoeceu ou deixou de se prevenir porque o empregador omitiu a informação e a lei, o risco financeiro e jurídico recairá sobre o negócio.

Como adequar sua empresa na prática? (Checklist de Ações)

Para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas, o RH e a gestão de sua empresa devem adotar quatro medidas práticas:

  1.  Revisão de Comunicados Internos: Atualize os manuais de integração, as políticas da empresa e os murais informativos, inserindo de forma explícita a orientação sobre a saúde preventiva e o direito de ausência garantido por lei.

  2.  Criação de Campanhas Periódicas: Promova ações de conscientização. Elas não precisam ser complexas ou de alto custo; informativos via e-mail corporativo, palestras rápidas, conversas nas reuniões de equipe ou cartazes nos ambientes comuns já cumprem o papel.

  3.  Treinamentos e Diálogos de Segurança: Inclua a pauta da prevenção da saúde nos cronogramas de treinamentos obrigatórios da empresa (como os momentos conduzidos pela CIPA ou equipes de segurança do trabalho).

  4.  Formalização Documental (O passo mais importante): Não basta orientar, é preciso criar provas de que a orientação aconteceu. Colete assinaturas em listas de presença de palestras, envie comunicados com confirmação de leitura ou crie termos de ciência impressos.

  5.  Regra de ouro jurídica: Em um eventual processo trabalhista, o que protege o caixa da empresa é a evidência documental. Sem o registro assinado ou comprovado, o entendimento legal costuma favorecer a palavra do trabalhador.

Evite problemas trabalhistas

As alterações na legislação trabalhista exigem respostas rápidas para que pequenos descuidos operacionais não se transformem em grandes problemas financeiros no futuro.

A melhor forma de implementar essa nova rotina com segurança é alinhar as ações internas de RH com o suporte de uma assessoria contábil e jurídica atualizada. O time da Contabily está pronto para orientar sua empresa a estruturar esses processos internos de forma segura e dentro da lei.

O RH da sua empresa já começou a registrar essas orientações? Se você precisa de auxílio para adequar os contratos e rotinas trabalhistas do seu negócio, entre em contato com os especialistas da Contabily.

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