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INSS: Saiba como comprovar trabalho autônomo para a Aposentadoria

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Dúvida muito comum entre os segurados contribuintes individuais do INSS é sobre como comprovar trabalho autônomo para aposentadoria.

Por isso, é fundamental saber como realizar o processo para não perder tempo de carência, contar tempo de contribuição e ainda garantir seus direitos previdenciários.

Neste texto, vamos esclarecer alguns pontos sobre o assunto para que você tenha todas as informações necessárias para conquistar sua aposentadoria como autônomo. Confira!

QUAIS SÃO AS REGRAS APLICÁVEIS AOS AUTÔNOMOS?

Os profissionais autônomos devem fazer o próprio recolhimento da contribuição previdenciária, sempre de acordo com os rendimentos que tiveram em determinado mês. Sendo segurados obrigatórios do INSS, caso recebam pagamentos naquele período são obrigados por lei a fazer o recolhimento da contribuição.

Isso é importante para garantir o direito aos benefícios previdenciários fundamentais, como o auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, entre outros. Por outro lado, se o segurado não paga a contribuição em dia, não comprova o período de carência necessário para requerer os benefícios, o que pode ocasionar a perda do direito.

 

QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FAZER OS PAGAMENTOS?

Outra dúvida comum sobre como comprovar trabalho autônomo para aposentadoria é em relação à documentação necessária para fazer os pagamentos. Para isso, o segurado deve comparecer até uma agência do INSS e fazer a retirada das Guias de Previdência Social (GPS), que servem como o carnê de contribuição para fazer o recolhimento.

Além disso, é importante preencher todos os campos com os dados corretos e utilizar o salário de contribuição de acordo com os rendimentos que o trabalhador teve naquele mês. Verifique também o código do segurado, pois existem opções em que a contribuição é menor, mas não há direito à contagem de tempo de contribuição.

Nesse momento é fundamental contar com um advogado especialista no assunto para verificar todos os dados e garantir que os pagamentos sejam realizados da forma correta.

É POSSÍVEL FAZER PAGAMENTOS RETROATIVOS?

Caso o segurado tenha trabalhado como autônomo em determinados períodos, mas não tenha realizado os recolhimentos devidos, é possível fazer o pagamento retroativo. Se o pagamento é feito para contribuições em atraso, o autônomo precisará comprovar o trabalho na época em que deseja realizar os recolhimentos. Para isso, é preciso apresentar:

• extratos bancários;
• contratos de prestação de serviço;
• recibos de pagamento;
• declaração de imposto de renda.

Dependendo da atividade que o segurado realizava, outros documentos podem ser necessários. Por isso, é importante analisar cada caso para saber como fazer o pagamento retroativo. Vale lembrar que esses pagamentos atrasados não contarão para carência, somente para contagem de tempo de contribuição, então é fundamental fazer um bom planejamento e simulações para verificar se isso vale realmente a pena.

O QUE FAZER SE O INSS NÃO RECONHECER O PERÍODO?

Em alguns casos, os segurados fazem o pedido de algum benefício e ele é negado, geralmente porque o INSS não reconhece algum período de trabalho. Isso pode ocorrer por vários motivos, como um erro no sistema da Previdência, a falta de comprovação de atividade, pagamentos atrasados, etc.

Nesse momento, uma das primeiras coisas a se fazer é apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, comprovando o período de trabalho e os pagamentos realizados. Outra alternativa é propor uma ação judicial. Nela, o advogado juntará todos os documentos que comprovam o trabalho e os recolhimentos para que o juiz analise e averbe aquele tempo e conceda a você o benefício previdenciário.

Saber como comprovar trabalho autônomo para aposentadoria é fundamental para garantir seus direitos e ter uma renda mensal, principalmente depois de vários anos de trabalho. Para isso, antes de entrar com o pedido de benefício, não esqueça de contar com um advogado especialista para realizar simulações e verificar se o pagamento atrasado realmente vale a pena.

Fonte: Jornal Contábil

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