Faltam 14 dias para o encerramento da adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) de tributos federais

Contabyli Blog Contabily Contabilidade - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Compartilhe nas redes!

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT)

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Fonte: receita.fazenda.gov

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reduza Seus Custos Tributários Com Estratégias Práticas E Eficientes! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Obrigações Tributárias: Guia Essencial para Empresários

Obrigações Tributárias: Guia Essencial para Empresários Reduzirem Custos com Eficácia Descubra como otimizar a gestão das obrigações tributárias, reduzir custos e fortalecer a saúde financeira da sua empresa. Obrigações tributárias são um dos maiores desafios para empresários, impactando diretamente os

Benefícios Da Contabilidade (2) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Benefícios da contabilidade: aumente o sucesso do seu negócio.

Descubra os Benefícios da Contabilidade e Impulsione o Sucesso do Seu Negócio Aprenda como a contabilidade pode otimizar sua gestão financeira, aumentar sua lucratividade e garantir a conformidade legal, impulsionando o crescimento sustentável da sua empresa. Você já se perguntou

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
06 Setembro Amarelo Pop Up - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?