Entidades devem ficar atentas as obrigações do SPED: ECD e ECF 2018 vem aí!

Perfil Contabyli Blog Contabily Contabilidade - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Compartilhe nas redes!

Entidades imunes e isentas devem ficar atentas as novidades recentes relacionadas com as obrigações acessórias da área contábil trazidas pelo SPED desde 2014

Nos últimos anos atendi diversos contribuintes com dúvidas com relação a obrigatoriedade e prazos para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por parte das entidades Imunes e Isentas (beneficentes, filantrópicas, sem fins lucrativos, ONG´s, etc.).

Pensando nisso, trarei um breve resumo-histórico sobre esse tema para ajudar na compreensão das mudanças trazidas pelas recentes alterações na legislação com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no que tange as entidades Imunes e Isentas.

No ano de 2015 (informações referentes ao ano-calendário 2014), a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída de forma completa pela ECF (vale dizer que o mesmo ocorreu para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real). Entretanto, a Receita Federal não havia incluído a obrigatoriedade do envio da ECF para entidades Imunes e Isentas, com exceção das que apuraram montante mensal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a soma das contribuições PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Já com relação a ECD, só estavam obrigadas a transmissão para o Fisco as entidades obrigadas a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital para o PIS, COFINS e CPRB (EFD-Contribuições), cujo critério é o mesmo que leva a obrigatoriedade de envio da ECF. Apesar de causar estranheza, tais critérios fizeram com que a maioria das entidades Imunes e Isentas não fossem obrigadas a entregar nenhuma declaração contábil ao Fisco no ano de 2015.

Em 2016 (informações referentes ao ano-calendário 2015), a RFB corrigiu essa aparente falha e algumas alterações foram realizadas, fazendo com que todas as entidades Imunes e Isentas passassem a estar obrigadas a realizar a entrega da ECF. A obrigação de entrega da ECF se deu a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2015, em decorrência da revogação do inciso IV do § 2° do art. 1° da IN RFB n° 1.422/2013. Portanto, as pessoas jurídicas Imunes e Isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário 2015, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, obrigatoriamente deveriam realizar o envio da ECF referente aos fatos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2015 até 30/06/2016. Com relação a ECD, as regras para 2016 seguiram idênticas a 2015 e o prazo para a entrega se encerrou em 30/05/2016.

Porém, as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB Nº 1.594/2015, modificou os critérios que definem a obrigatoriedade de entrega da ECD com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, apenas para as pessoas jurídicas Imunes e Isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do artigo 12 e do § 3º do artigo 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apuraram PIS, COFINS e CPRB de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, e PIS incidente sobre a Folha de Pagamentos, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferiram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.

A alteração acima causou impacto inicial nos arquivos que foram transmitidos no ano anterior (informações referentes ao ano-calendário 2016).

Para este ano de 2018 (informações referentes ao ano-calendário 2017), o prazo de transmissão da ECD terá como data limite o dia 30 de maio. Já a ECF, deverá ser transmitida ao Fisco até 31 de julho do presente ano.

Fonte: Administradores.com

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Como Abrir Me Saiba Para Quem é Uma Boa Opção (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Descubra como abrir uma ME de forma simples e eficiente!

Como abrir ME? Saiba para quem é uma boa opção Saiba como iniciar sua Microempresa de maneira descomplicada, seguindo nossas orientações detalhadas sobre registro, tributação e licenciamento. No Brasil, o empreendedorismo tem se destacado como uma alternativa viável para muitos

Descubra Os Benefícios Da Tributação Do Simples Nacional Para Sua Empresa! (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Benefícios da Tributação do Simples Nacional!

Conheça a tributação do Simples Nacional: um aliado para o crescimento da sua empresa! Saiba como a tributação do Simples Nacional pode ser vantajosa para sua empresa, otimizando seus lucros e facilitando sua gestão financeira. A tributação do Simples Nacional

Atividades Mei Veja Como Enquadrar A Sua (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Atividades MEI: O guia completo para você empreender

Atividades MEI: Veja se sua atividade se enquadra e quais as vantagens e desvantagens Confira essa oportunidade única de empreender através das centenas de atividades MEI disponíveis Você sabia que existem mais de 400 atividades MEI (Microempreendedor Individual) que podem

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Agosto/2017,…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?