Doenças isentas do tempo de carência de contribuição do INSS

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Doenças que Tem Isenção no Tempo de Carência de Contribuição do INSS?

Os Benefícios de Auxílio-Doença e também da Aposentadoria por Invalidez exigem uma carência de ao menos 12 (doze) meses de Contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Em contra partida, algumas Doenças consideradas mais Graves isentam os segurados de terem a obrigatoriedade de contribuir por um período mínimo de tempo. Isso é explicado pelo o advogado especializado em Direito Previdenciário, da plataforma digital Previdenciarista.

O que é um Período de Carência?

É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

Quando o Segurado tem Direito?

Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

Quais são as doenças consideradas Graves que isentam de carência no INSS?

Seguem abaixo alguns exemplos:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson – Direitos ou Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Hepatopatia Grave

Fonte: Jornal Contábil

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