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Nova Obrigação da CLT 2026:
A legislação trabalhista brasileira passou por uma alteração recente que exige atenção imediata de empresários, gestores de Recursos Humanos e departamentos pessoais. A Lei nº 15.377/2026 incluiu o Artigo 169-A na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), transformando a conscientização sobre a saúde dos colaboradores em uma obrigação legal e corporativa.
A partir de agora, falar sobre prevenção de doenças no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma ação opcional de endomarketing (como o Outubro Rosa ou Novembro Azul) e passou a ser uma exigência passível de fiscalização e riscos trabalhistas.
Neste artigo, explicamos o que muda na prática, quais são os direitos dos colaboradores e como proteger juridicamente o seu negócio.
Texto do Link: Portal da Câmara dos Deputados ou Portal do Planalto
O que diz o Artigo 169-A da CLT?
A nova regra determina que todas as empresas devem, obrigatoriamente, instruir e conscientizar seus funcionários a respeito da importância da prevenção de doenças e do acesso a diagnósticos precoces.
De forma específica, a empresa deve promover orientações sobre:
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Vacinação oficial;
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Prevenção e combate ao HPV;
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Prevenção ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata.
Antes dessa mudança, as campanhas internas de saúde eram vistas como um diferencial ou benefício concedido pela empresa. Agora, a ausência dessas ações coloca o empregador em uma situação de vulnerabilidade perante a fiscalização do trabalho.
O direito de faltar ao trabalho para exames preventivos (Artigo 473)
Um ponto que tem gerado muitas buscas e dúvidas na internet diz respeito à dispensa do funcionário para a realização desses exames.
Vale lembrar que o direito à ausência já existia na legislação: o artigo 473, inciso XII da CLT, já garantia que o colaborador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem sofrer qualquer tipo de desconto em seu salário.
Texto do Link: Artigo 473 da CLT
Onde mora o perigo para a empresa?
A grande virada com a nova lei está na responsabilidade da informação. Antes, se o trabalhador desconhecia esse direito e deixava de fazer seus exames, a empresa não sofria consequências por isso.
Com o novo Artigo 169-A, a empresa passa a ser obrigada a informar o funcionário de que ele possui esse direito. Se o trabalhador alegar em uma futura ação trabalhista que adoeceu ou deixou de se prevenir porque o empregador omitiu a informação e a lei, o risco financeiro e jurídico recairá sobre o negócio.
Como adequar sua empresa na prática? (Checklist de Ações)
Para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas, o RH e a gestão de sua empresa devem adotar quatro medidas práticas:
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Revisão de Comunicados Internos: Atualize os manuais de integração, as políticas da empresa e os murais informativos, inserindo de forma explícita a orientação sobre a saúde preventiva e o direito de ausência garantido por lei.
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Criação de Campanhas Periódicas: Promova ações de conscientização. Elas não precisam ser complexas ou de alto custo; informativos via e-mail corporativo, palestras rápidas, conversas nas reuniões de equipe ou cartazes nos ambientes comuns já cumprem o papel.
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Treinamentos e Diálogos de Segurança: Inclua a pauta da prevenção da saúde nos cronogramas de treinamentos obrigatórios da empresa (como os momentos conduzidos pela CIPA ou equipes de segurança do trabalho).
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Formalização Documental (O passo mais importante): Não basta orientar, é preciso criar provas de que a orientação aconteceu. Colete assinaturas em listas de presença de palestras, envie comunicados com confirmação de leitura ou crie termos de ciência impressos.
- Regra de ouro jurídica: Em um eventual processo trabalhista, o que protege o caixa da empresa é a evidência documental. Sem o registro assinado ou comprovado, o entendimento legal costuma favorecer a palavra do trabalhador.
Evite problemas trabalhistas
As alterações na legislação trabalhista exigem respostas rápidas para que pequenos descuidos operacionais não se transformem em grandes problemas financeiros no futuro.
A melhor forma de implementar essa nova rotina com segurança é alinhar as ações internas de RH com o suporte de uma assessoria contábil e jurídica atualizada. O time da Contabily está pronto para orientar sua empresa a estruturar esses processos internos de forma segura e dentro da lei.
O RH da sua empresa já começou a registrar essas orientações? Se você precisa de auxílio para adequar os contratos e rotinas trabalhistas do seu negócio, entre em contato com os especialistas da Contabily.





