Índice
Registro de funcionário: saiba como deve ser feito
Tudo que você precisa saber sobre o registro de funcionário está aqui. Confira!
O registro de funcionário é um processo obrigatório para formalizar a relação de trabalho entre o empregador e o empregado.
Ele garante os direitos e deveres das partes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Além disso, permite o controle da arrecadação de impostos e contribuições sociais, como o INSS e o FGTS.
Mas você sabe como fazer o registro de funcionários corretamente?
Continue a leitura e descubra como fazer esse processo sem erros!
O que é o registro de funcionário?
O registro de funcionário é a anotação dos dados pessoais e profissionais do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — o documento que comprova a existência do vínculo empregatício.
Trata-se, portanto, de uma obrigação da lei trabalhista.
Essa anotação também deve ser feita no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro de empregados da empresa.
Leia também:
- Legislação trabalhista: como funciona?
- Demissão de funcionário: O guia definitivo para fazer sem riscos!
- Departamento pessoal: 12 dicas cruciais para sua empresa!
O que deve constar no registro de funcionário?
O registro de funcionário deve conter as seguintes informações:
- Informações pessoais, como RG, CPF, data de nascimento, endereço, etc.
- Número do PIS/PASEP.
- Data de admissão e de saída, se houver.
- Cargo e função do funcionário.
- Remuneração e forma de pagamento.
- Jornada de trabalho e horário de descanso.
- Férias e licenças.
- Alterações no contrato de trabalho, como promoções, transferências, suspensões e demissões.
- Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Afastamentos e benefícios previdenciários.
- Entre outros.
Como fazer o registro de funcionário corretamente?
Para registrar o funcionário corretamente, o empregador deve solicitar ao empregado os seguintes documentos:
- CTPS.
- RG e CPF.
- Título de eleitor.
- Certificado de reservista, se for o caso.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
- Cartão de vacinação dos filhos menores de 5 anos.
- Comprovante de escolaridade.
- Comprovante de residência.
- Cartão do PIS/PASEP ou NIT.
- Atestado médico admissional.
- Foto 3×4.
Após receber os documentos, o empregador deve preencher os dados do empregado na CTPS e no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro de empregados da empresa.
Como o serviço de gestão pessoal pode ajudar nesse processo?
O serviço de gestão pessoal é uma solução que oferece aos empregadores a possibilidade de terceirizar as atividades relacionadas ao registro e à administração de funcionários.
Esse serviço é responsável por realizar todas as etapas do registro de funcionário, desde a solicitação dos documentos até a comunicação aos órgãos competentes.
Além disso, o serviço de gestão pessoal também cuida de outras obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o cálculo e o pagamento de salários, encargos, férias, 13º salário, rescisões, entre outros.
Assim, você economiza tempo, otimiza seus processos, evita burocracias e garante maior segurança legal e trabalhista.
Conte com a gestão pessoal da Contabily!
Para contratar o serviço de gestão pessoal, basta entrar em contato conosco, da Contabily.
Afinal, temos os serviços ideias para simplificar e agilizar o processo de registro de funcionário, bem como garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Quer saber mais sobre as nossas soluções e esclarecer suas dúvidas? Entre em contato conosco!
QUERO FALAR COM UM ESPECIALISTA!