Termo de transferência de responsabilidade técnica

Contabyli Blog Contabily Contabilidade - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Compartilhe nas redes!

Por meio da Resolução CRCSP 1.040/2009 o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) normatizou a matéria, instituindo o documento ‘Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica’.

Conselhos regionais de outros Estados adotaram medidas semelhantes, inclusive com aplicação de penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Mesmo que seu Estado não tenha regulamentado a matéria, sua adoção é bem recomendada.

O documento tem como objetivo, valorizar a profissão contábil. Com sua instituição, a conduta ética e profissional da classe fica respeitada, dando segurança jurídica para quem entrega e para quem recebe os documentos contábeis (Artigo 18, da Resolução CFC 1.307/2010).

Do termo de transferência

A transferência da responsabilidade técnica de uma empresa-cliente de um para outro profissional é sempre um momento delicado. A utilização do documento Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica procura harmonizar o relacionamento entre as empresas contábeis envolvidas nesse processo, em benefício de todas as partes envolvidas.

O documento deve ser preenchido pelo novo responsável técnico, no mínimo em três vias (ou mais se houver exigência legal). A 3ª via será destinada para o novo responsável técnico que receberá os documentos, a 2ª via para o responsável técnico que entregará os documentos e a 1ª via para a empresa-cliente proprietária dos documentos.

O responsável técnico anterior deverá comunicar ao atual sobre os fatos de que deve tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções que vai exercer.

Prazos para entrega de documentos

Para realizar a transferência do trabalho, o contabilista anteriormente contratado deverá fornecer ao novo responsável técnico pela empresa, os documentos, livros fiscais e arquivos digitais, que estejam em seu poder, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviços. Caso não tenha sido determinado, o prazo será de 60 dias.

Obrigações tributárias acessórias

Mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato, as obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado no contrato.

Na falta de formalização do contrato de prestação de serviços ou previsão contratual, a cobrança de honorário adicional especificando que corresponde ao cumprimento das obrigações fiscais anuais, como: folha de pagamento do décimo terceiro salário, informes de rendimentos, ECF, RAIS, DCTF, DIRF, DES, encerramento de balanço anual e outros, será devido por inteiro ao responsável técnico que cumpriu ou irá cumprir as obrigações anuais da empresa-cliente, não importando durante quantos meses o responsável técnico anterior prestou serviços ao cliente.

Protocolo de livros e documentos

A documentação deverá estar acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com a descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, espaço reservado para identificação de quem recebeu o material e  para assinatura.

Os documentos deverão ser entregues ao representante legal do cliente ou a quem ele indicar, preferencialmente ao novo responsável técnico, mediante autorização por escrito.

Omissões e irregularidades

Caso o novo técnico encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período anterior de sua competência técnica, portanto de responsabilidade do contabilista anterior, deverá comunicar à empresa-cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.

O responsável técnico, novo ou anterior, deverá disponibilizar toda a documentação (protocolo, distrato contratual, etc.) de transferência ou de recebimento de documentação de clientes sempre que for exigido por órgãos fiscalizadores.

Penalidades

A inobservância destas disposições constitui infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista, com a aplicação da penalidade de advertência reservada, censura reservada e censura pública (Artigos 2º, 7º e 11, IV da Resolução CFC nº 803/1996, com a redação da Resolução CFC nº 1.307/2010).

Fonte: Analise Contabilidade

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Descubra Como O Mei Pode Revolucionar Sua Carreira Na Saúde! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

MEI para Área da Saúde: Vantagens e Desafios Explicados

MEI para Área da Saúde: Descubra as Implicações e Vantagens para Profissionais de Saúde Descubra como se tornar MEI na área da saúde pode transformar sua carreira, trazendo benefícios fiscais e mais autonomia profissional. Optar pelo MEI na área da

Mantenha Sua Clínica Em Conformidade Descubra Como Evitar Multas! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Obrigações Sanitárias Clínicas Médicas: Como Evitar Multas e Problemas

Obrigações Sanitárias Clínicas Médicas: Descubra o Essencial para Manter a Conformidade e Evitar Multas Descubra as principais obrigações sanitárias que toda clínica médica deve seguir para garantir segurança, evitar penalizações e oferecer o melhor atendimento aos pacientes. Cumprir as obrigações

Pix Aproximaçào - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

PIX por aproximação já está disponível

Pix por aproximação já está disponível! Banco Central anuncia que agora será ainda mais rápido efeturar os pagamentos via Pix. A partir de hoje, 05 de novembro/24, o pagamento por aproximação já está disponível para clientes do Itaú, C6 e

Médicos Pj Ou Autônomos Descubra A Melhor Opção Para Sua Carreira! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Médicos PJ ou Autônomos: Qual a Melhor Opção para Você?

Médicos PJ ou Autônomos: Descubra a Melhor Escolha para Impulsionar Sua Carreira na Área da Saúde Explorar as diferenças entre ser médico PJ e autônomo pode transformar sua prática médica e otimizar seus ganhos; descubra qual caminho oferece mais vantagens

Chegou a hora de negociar sua dívida com banco!

Conhece alguém que está enrolado em dívidas com banco? Você está precisando negociar alguma dívida? Então presta atenção: nesta sexta-feira começa o Mutirão Nacional de Negociações de Dívidas. As negociações vão do dia 1º ao dia 30 de novembro de

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
No mundo dos negócios muito se ouve essa pergunta: Qual…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
06 Setembro Amarelo Pop Up - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?