Vale a pena a prorrogação dos vencimentos dos tributos do Simples Nacional?
A cada dia que passa, os brasileiros vêm ficando mais apreensivos com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
A cada dia que passa, os brasileiros vêm ficando mais apreensivos com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
O tema de hoje envolve basicamente os regimes de apuração “iniciais” da grande maioria dos empreendimentos. Isso porque estes regimes tem apuração e pagamento simplificado, desburocratizado, voltado principalmente para pequenos e médios negócios. Muitas pessoas tem dúvidas quanto às vantagens
O agendamento era um serviço que objetivava facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Agosto/2018, de âmbito da legislação do Estado de Minas Gerais, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de
Engana-se quem pensa que o cadastro das operações do Simples Nacional não precisa de atenção! As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. Mas a
Empresas excluídas do Simples Nacional, por débito, em 1º de janeiro de 2018, poderão retornar ao regime, desde que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN). A autorização