Se você já precisou atrasar o pagamento de algum tributo e se fez essa pergunta, a resposta é: NÃO!
SONEGAR é omitir, esconder ou fraudar informações para pagar menos, ou não pagar, tributos.
Ex: emitir Nota Fiscal com valor menor, não declarar alguma receita, utilizar “laranjas” ou empresas fantasmas.
É crime previsto no Código Penal, sujeito à pena de reclusão e multa.
ATRASAR o pagamento de Impostos é quando o valor é declarado corretamente, porém o pagamento não é feito no prazo.
Não é crime, é uma idadimplência sujeita a juros e multas.
PORÉM, existe um caso em que atrasar o pagamento pode caracterizar crime de apropriação indébita!
Isso ocorre quando o valor é retido de terceiro, mas não é repassado ao governo. Exemplo: INSS descontado do funcionário ou ICMS destacado na nota, sem o repasse devido.