Qual o limite máximo mensal e anual do faturamento de microempresa?

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Conheça o limite máximo do faturamento de microempresa

Saber quais são os limites do faturamento de microempresas é fundamental para que você mantenha o seu porte empresarial

Você conhece o limite máximo de faturamento mensal e anual de microempresa? Esse ainda é um tema que costuma causar muitas dúvidas aos empreendedores e que requer bastante atenção.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar todos os detalhes que você precisa saber sobre o faturamento de microempresas e sobre o que fazer caso ultrapasse o limite máximo de faturamento.

Confira!

O que é uma microempresa (ME)?

Antes de falarmos sobre o faturamento de microempresa, é importante entender o conceito dessa categoria empresarial.

Criada a partir da Lei Complementar 123/06, as microempresas possuem o objetivo de oferecer condições diferenciadas a pequenos negócios a fim de garantir vantagens competitivas a esses empreendimentos, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, o que pode ser muito vantajoso em algumas situações, principalmente quando consideramos o recolhimento de tributos de maneira unificada através do pagamento mensal do DAS.

Esta categoria empresarial permite a contratação de até 9 empregados para o setor de comércio e serviços e de até 19 colaboradores para o setor industrial.

Mas e em relação ao seu faturamento? Veja a seguir!

Veja também:

Qual o faturamento mensal e anual de microempresa?

Temos que os limites máximos mensal de anual das microempresas são:

  • Limite de faturamento anual: de até R$ 360 mil;
  • Limite de faturamento mensal: de até R$ 30 mil.

Vale ressaltar que esse limite mensal não se refere a um valor fixo, mas a uma média com base no faturamento anual.

O mais importante é que a soma do faturamento dos 12 meses não ultrapasse o limite máximo anual de faturamento de microempresa.

Isso significa que, se sua empresa auferir uma receita bruta de R$ 40 mil em um mês, deve considerar os próximos meses para não ultrapassar o limite anual.

Porém, o que fazer caso você ultrapasse o limite? Confira abaixo!

O que acontece se você ultrapassar o limite de faturamento de microempresa?

Quando a microempresa ultrapassa o limite máximo de faturamento anual, temos duas hipóteses:

  • Passar a condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP): caso sua empresa passe a faturar um valor maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões. Nesse caso, você ainda pode continuar optando pelo Simples Nacional.
  • Passar a condição de Empresa de Médio Porte: caso a empresa passe a faturar um valor acima de R$ 4,8 milhões por ano. Nesse caso, ela fica proibida de optar pelo Simples Nacional, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

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