Com as mudanças nas regras da aposentadoria, como fica o benefício do INSS para os empreendedores formalizados? Veja as alterações.
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O que muda na aposentadoria?
Atualmente, quem é microempreendedor individual tem direito à aposentadoria por idade com 60 anos e 15 anos de contribuição mínima. Desse modo, para garantir o benefício previdenciário, a empreendedora deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses, que inclui a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, no valor de R$ 49,90.
No DAS ainda contém R$ 5 de ISS, no caso de prestadores de serviço e R$ 1 de ICMS para atividades da indústria e comércio.
Assim, para obter o benefício por tempo de contribuição, a MEI deve pagar então, o complemento de 15% do salário mínimo. Portanto, seria 5% do DAS com mais 15% da Guia da Previdência Social por mês, aponta Silvio Vucinic, consultor de negócios do Sebrae.
Com a nova regra geral da Previdência, haverá uma idade mínima para aposentadoria e regras de transição para os segurados que estão próximos de solicitar o benefício do INSS. Ao final desse período de transição, não será possível se aposentar exclusivamente idade e por tempo de contribuição.
Para o empreendedor formalizado será mantida a contribuição com alíquota de 5%. No entanto, pela regra geral, a idade passa de 60 para 62 anos, aumentando seis meses a cada ano, após a promulgação da reforma e 15 anos de tempo de contribuição. Dessa maneira, se a proposta entrar em vigor ainda em 2019, a exigência de 62 anos valerá a partir de 2023, ao final do período de transição.
Pensão por morte
O benefício de pensão por morte também vai diminuir e passará a ser de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. “Com isso, as pensões poderão ficar abaixo de um salário mínimo atual. A exceção será quando a pensão for a única fonte de renda do pensionista, neste caso, ficará garantido um salário mínimo”, explica Sharon Adriano, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Domeneghetti Advogados Associados.
Pela nova regra da aposentadoria, a pensão também será integral para dependente inválido, com deficiência intelectual ou mental. “As MEI’s deverão ficar atentas às regras de transição trazidas pela reforma e também à forma de contribuição previdenciária, DAS simples ou com guia complementar para que tenham assim um benefício mais vantajoso no futuro”, complementa Sharon.
Regras de transição
São quatro regras de transição que se aplicam as profissionais que já contribuem com o INSS. Tanto no sistema de pontos, quanto no tempo de contribuição e idade mínima, o cálculo da aposentadoria segue a regra de 60% do benefício para quem tem 15 anos de contribuição e acréscimo de 2% a cada ano a mais.
Pontuação: a empreendedora deverá alcançar 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição válido hoje (30 anos para mulheres). No sistema de pontos, haverá aumento de um ponto a partir de 2020, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033.
Aposentadoria por idade mínima: a idade mínima exigida é de 56 anos para as mulheres, com aumento de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos e período de contribuição de 30 anos.
Pedágio 50%: para obter o benefício sem idade mínima, a empreendedora deverá pagar o pedágio de 50% do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição, a partir da promulgação da PEC. Nessa regra, o valor da aposentadoria será a média de 100% das contribuições, reduzido pelo fator previdenciário (cálculo do IBGE que leva em conta a expectativa de sobrevida).
Pedágio 100%: a microempreendedora deverá atingir a idade mínima de 57 anos e pagar o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar 30 anos de contribuição, na data que a reforma entrar em vigor.
“Para as mulheres que são MEI’s conseguirem 100% do benefício após a reforma,
será necessário que elas contribuam por 35 anos ao INSS, exceto na regra do pedágio 50% e pedágio 100%”, diz Sharon.
Na regra geral, a idade mínima de 62 anos para mulheres, será exigência para as novas contribuintes ou quem está longe da aposentadoria, a partir de 2023.
Qual o valor da aposentadoria?
O microempreendedor que pagar o DAS pelo tempo mínimo de 15 anos, terá direito ao benefício do INSS equivalente ao valor do salário mínimo no período de requerimento da aposentadoria.
Se o MEI exercer outra profissão, o valor das contribuições podem ser somados e o valor da aposentadoria por idade poderá aumentar.
No caso de recolhimento dos 15% da Guia da Previdência Social, é possível obter o benefício por tempo de contribuição, considerando as regras de transição e o novo cálculo da reforma, segundo Fátima Domeneghetti, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Domeneghetti Advogados Associados.
Em caso de invalidez, o cálculo da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição da empreendedora.
Como garantir um futuro tranquilo sem depender do INSS?
A reforma da Previdência deixa evidente a necessidade de poupar dinheiro para o futuro e não depender exclusivamente do INSS. Antes de guardar dinheiro para a sua aposentadoria, é importante considerar quanto você terá disponível para poupar, qual renda você deseja ter e quantos anos faltam para se aposentar.
“O investimento também dependerá do seu perfil de investimento. Para quem faz declaração de imposto de renda completa, o PGBL é interessante, pois tem benefício fiscal que reduz a base do IR. O tesouro direto, fundos de investimentos, alguns fundos de previdência, LCI, LCA, CDB e fundos imobiliários também são opções”, recomenda Erica Santos, sócia da Ella’s Investimentos.”
Para investidores com perfil um pouco mais arrojado, Santos indica ações que são boas pagadoras de dividendos.
Se você pretende contratar um plano de Previdência Privada, fique atenta as taxas administração, carregamento e outros encargos. Também verifique se tem alguma penalidade no resgate, histórico de rentabilidade e se o plano de previdência escolhido está em acordo com o seu perfil.
Vale salientar que antes de investir em uma aplicação para ter renda no futuro, é necessário saber seu objetivo, perfil de risco, o valor destinado para investimento e o prazo.
“Para microempreendedores é indicado montar uma reserva de emergência para a empresa também, para ter um capital de giro. Essa reserva de emergência também é aplicada como pessoa física”, finaliza.
Fonte: Jornal Contábil