As férias são um dos momentos mais esperados pelo colaborador, mas para o empresário, elas exigem planejamento e atenção às regras da CLT para evitar passivos trabalhistas. Com 28 anos de experiência na Contabily, sabemos que as dúvidas são comuns: Pode começar na sexta? Como parcelar? O que acontece com as faltas?
Neste Guia completo, desmistificamos o descanso anual e trazemos um passo a passo para você não errar no cálculo.
Índice
1. O Parcelamento das Férias: Como dividir?
A reforma trabalhista trouxe flexibilidade. Hoje, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância entre empresa e empregado. Mas atenção às travas legais:
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Regra de Ouro: Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
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Demais períodos: Os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Exemplos Práticos:
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Pode: 15 dias + 15 dias.
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Pode: 14 dias + 6 dias + 10 dias.
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Não Pode: 10 + 10 + 10 (Nenhum tem 14 dias).
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Não Pode: 14 + 12 + 4 (Um período ficou menor que 5 dias).
2. Abono Pecuniário: A famosa “venda” das férias
O colaborador tem o direito de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro. É o que chamamos de abono pecuniário.
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Prazo: O funcionário deve solicitar por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (os 12 meses de trabalho). Se pedir depois disso, a empresa decide se aceita ou não.
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Pagamento: O valor desse “1/3 vendido” é calculado sobre o salário bruto, acrescido do terço constitucional.
3. O impacto das faltas no descanso
Muitos empresários não sabem, mas as faltas injustificadas ao longo do ano reduzem o direito aos dias de férias. Confira a tabela da CLT:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias de Direito |
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Importante: Faltas justificadas (como atestados médicos ou licenças previstas no Art. 473) não entram nessa conta e não podem gerar descontos nas férias.
4. Datas e Prazos: O que é proibido?
Existem regras rígidas sobre quando as férias podem começar e como devem ser pagas:
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Início das férias: Elas não podem começar nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (DSR) ou feriados. Se o seu funcionário folga aos domingos, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.
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Aviso Prévio: A empresa deve comunicar o funcionário oficialmente com 30 dias de antecedência.
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Pagamento: O dinheiro deve estar na conta do trabalhador até 2 dias antes do início do descanso.
Como calcular as férias na prática?
Para você entender o que compõe o custo das férias, preparamos este guia rápido de cálculo:
Passo 1: Salário Base + Médias
Considere o salário atual do funcionário. Se ele recebe variáveis (horas extras, comissões, adicionais), é preciso calcular a média desses valores nos últimos 12 meses.
Passo 2: O Terço Constitucional ($1/3$)
Todo período de férias deve ser acrescido de um terço do valor total.
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Exemplo: Se o salário + médias somam R$ 3.000,00, o terço constitucional é R$ 1.000,00.
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Total Bruto: R$ 4.000,00.
Passo 3: Descontos (INSS e IRRF)
Sobre o valor total (Salário + 1/3) incidem os descontos legais de INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda. O valor líquido é o que deve ser pago 2 dias antes do início do descanso.
Dica Contabily: Se houver venda de férias (abono pecuniário), esse valor entra no cálculo, mas sobre o abono não incide desconto de INSS e IRRF, o que o torna vantajoso para o bolso do colaborador.
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