Distribuição de lucros aos sócios – Isenção de Imposto de Renda

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Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

“Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea.

Além disso, existem percentuais definidos em lei para limitar a isenção, e cálculos a serem realizados pelo profissional contabilista. Vamos tomar como exemplo uma empresa do Simples que atue como prestadora de serviços em geral. A isenção, neste caso, é limitada a 32% da receita bruta anual. Deste valor, ainda será descontado o valor do IRPJ devido no período. O resultado pode ser distribuído aos sócios ou proprietários a título de lucro – e será isento de Imposto de Renda, tanto na Fonte como na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

A especialista da Sage | IOB afirma que os percentuais variam em função da atividade desenvolvida pela empresa, e que há uma exceção. “Esse limite não se aplica quando as empresas mantêm escrituração contábil, e por meio dela conseguem evidenciar lucro superior a este cálculo, sendo essa a opção pela distribuição dos lucros” orienta. Andrea ainda ressalva a importância da elaboração através de sistema de contabilidade, ainda que não seja para a demonstração da apuração de tributos, mas para efeito de controle e comprovação da sistemática societária, gerencial e falimentar.

Para os demais pagamentos como o pró-labore ou alugueis, conforme o caso os valores serão tributados por meio da Tabela Progressiva Mensal, cujas alíquotas variam de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do enquadramento.
Andrea é autora de livro sobre o tema, e na obra explica como os administradores de pequenas e médias empresas podem compor a sua remuneração sem ferir a legislação, mas adotando alternativas que reduzem o impacto tributário.

“Situações como a remuneração indireta, a distribuição disfarçada de lucros e dividendos, ou o pagamento de juros sobre capital próprio são, muitas vezes, desconhecidas dos empresários – e aplicáveis em alguns casos” conclui a especialista.

Fonte: Jornal Contábil

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