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Contratação de PCDs: Quando a Empresa Não Consegue Preencher a Cota

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A obrigação de contratar pessoas com deficiência (PCDs) é uma realidade para empresas com mais de 100 funcionários, mas nem sempre é possível!

Conforme determina o Art. 93 da Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) – Clique aqui para acessar a lei – Empresas acima de 100 funcionários têm cotas a serem preenchidas de acordo com o número de funcionários. No entanto, algumas empresas enfrentam dificuldades para preencher essas vagas, mesmo após diversas tentativas. Um caso recente mostrou que, quando há esforços contínuos para cumprir a legislação, a penalização pode ser afastada.

Justiça reconhece esforços de empresa que tentou contratar PCDs

A AeC Centro de Contatos S.A., empresa de teleatendimento em Campina Grande (PB), enfrentou um processo do Ministério Público do Trabalho (MPT) por não ter preenchido a cota mínima de PCDs exigida por lei. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa não deveria ser condenada por dano moral coletivo, pois foram comprovadas diversas iniciativas para contratar profissionais com deficiência.

No entanto, a decisão determinou que a empresa deve continuar seus esforços para cumprir a legislação, promovendo campanhas de divulgação e utilizando tecnologias assistivas para tornar o ambiente acessível. Caso contrário, poderá sofrer multa mensal de R$ 5 mil.

Cota PCD: O que diz a lei e qual foi o problema identificado?

A legislação estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para PCDs ou reabilitados pelo INSS. No caso da AeC, com um total deregados em 2018, a cota mínima exigida era de 195 PCDs. Entretanto, apenas 14 funcionários estavam contratados nessa condição, bem abaixo do exigido.

O MPT constatou essa irregularidade em 2014 e, mesmo após quatro anos, a situação não havia sido resolvida, o que levou à ação judicial.

Empresa adotou diversas medidas para preencher a cota de PCDs

A defesa da AeC demonstrou que foram feitas diversas ações para tentar cumprir a exigência legal, incluindo:

Publicação de anúncios em jornais e redes sociais para divulgar as vagas.

Campanhas específicas para a contratação de PCDs.

Parcerias com entidades de inclusão social para encaminhar candidatos.

Treinamento e capacitação interna, incluindo módulos de atendimento específicos para PCDs e acesso a mais de 200 cursos online.

Testemunhas também confirmaram que a empresa promovia ações afirmativas e adaptações para a inclusão desses profissionais no ambiente de trabalho.

Empresas podem ser penalizadas se não mantiverem esforços contínuos

O TST entendeu que, mesmo sem alcançar o número exigido de contratações, a AeC demonstrou boa-fé e empenho para cumprir a legislação, afastando a condenação por dano moral coletivo. No entanto, a decisão reforçou que a empresa deve manter suas ações para preencher a cota, sob risco de penalização futura.

Essa decisão serve como alerta para outras empresas: o simples descumprimento da Lei de Cotas pode gerar processos e penalizações, mas demonstrar esforços reais para contratar PCDs pode evitar multas mais severas.

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