Entenda os passos de como recuperar nota fiscal emitida de forma descomplicada e saiba o que fazer caso você venha a perder uma NF.
Já aconteceu de você, por algum motivo, perder uma nota fiscal que a sua empresa emitiu? O que fazer nesse tipo de situação? Como recuperar nota fiscal emitida?
De acordo com a lei, todo estabelecimento é obrigado a emitir NFs e armazená-las por, no mínimo, 5 anos. Se nesse meio tempo você perder uma NF, fica tranquilo que não é o fim do mundo.
Neste artigo vamos mostrar como recuperar nota fiscal emitida de maneira descomplicada. Continue a leitura para saber de que forma isso é possível e mantenha-se em dia com o Fisco e suas obrigações fiscais.
Índice
Como recuperar nota fiscal emitida?
O primeiro passo de como recuperar nota fiscal emitida é acessar o Portal da NFe no site da Secretaria da Fazenda. Lá é possível consultar, baixar e imprimir cada nota.
Para entrar no Portal e ter acesso à NFe, é necessário que você tenha em mãos o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). Isso porque é neste documento que estará a Chave de Acesso; sem ela ela você não consegue acessar nenhuma nota fiscal.
Você deverá digitar os 44 dígitos da chave de acesso no campo solicitado e um código de segurança que a página vai gerar automaticamente.
Feito isso, basta fazer o download do arquivo XML. Vale lembrar que, para essa consulta, é preciso ter o certificado digital habilitado.
E se você não tiver a Chave de Acesso?
Será que tem como recuperar nota fiscal emitida sem a Chave de Acesso?
Bom, sem a Chave de Acesso as coisas ficam um pouco mais complicadas, mas não impossíveis.
A Secretaria da Fazenda possui um serviço chamado WebService de Distribuição. Por meio dele, você consegue encontrar notas fiscais emitidas nos últimos 3 meses sem precisar de uma Chave de Acesso.
Para realizar a busca da NF desejada, basta ter em mãos o número de CNPJ e o certificado digital da empresa.
Há outra alternativa para recuperar nota fiscal emitida?
Felizmente sim. Caso você não consiga recuperar a nota fiscal emitida do jeito que falamos anteriormente, há uma outra possibilidade.
De acordo com a legislação vigente, é obrigatório que haja duas vias da nota fiscal: uma para quem vende e outra para quem compra. Ou seja, você pode solicitar uma cópia da nota fiscal para o seu fornecedor.
No entanto, apesar de parecer algo simples, esse método para recuperar uma NF pode ser mais complicado do que você imagina. Isso porque, para fazer a solicitação, é necessário fornecer informações de número e série da nota, o que pode não ser tão fácil de conseguir.
Se você precisar recuperar uma ou poucas notas, o processo é mais tranquilo. A complicação vem quando se trata de muitas notas e de notas antigas.
Apesar de necessária em casos extremos, essa alternativa não é muito indicada, pois pode acabar desgastando a relação da sua empresa com os fornecedores.
Documentos disponibilizados pela Sefaz
INSS
Quando você for entrar no Portal da Secretaria da Fazenda para recuperar alguma nota fiscal, é importante que você saiba que não são todos os documentos presentes em uma NF que o órgão disponibiliza para download.
Veja a seguir quais documentos são disponibilizados pela Sefaz para cada agente de uma nota fiscal.
Emitente da NFe
- Manifestação do Destinatário (NFe);
- Conhecimento de Transporte (CTe) Autorizado/Cancelado;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) Autorizado/Cancelado;
- Registro de Passagem;
- Averbação para Exportação;
- Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização);
- Evento do Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação;
Destinatário
- NFe – a própria nota da compra;
- CTe;
- Resumo da NFe;
- Cancelamento (NFe e CTe);
- Carta de Correção (NFe e CTe);
- CTe Autorizado/Cancelado;
- MDFe Autorizado/Cancelado (NFe e CTe);
- Registro de Passagem;
- Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) (NFe e CTe);
- Averbação para Exportação;
- Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização);
- Pedido de Prorrogação;
- Evento do Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação.
Ficou claro como recuperar nota fiscal emitida? Agora que você já sabe o que fazer, ficará mais fácil evitar problemas com a Receita Federal e manter as suas obrigações fiscais em dia.
Fonte: Jornal Contábil