Se você esperava um 2026 de calmaria tributária, o Diário Oficial de 26 de dezembro de 2025 trouxe um cenário de alerta. A sanção da Lei Complementar nº 224/2025 e a posterior regulamentação pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 mudaram as regras para quem está no Lucro Presumido.
Muitos empresários estão ouvindo boatos sobre um “aumento de 10%”. Na Contabily, prezamos pela exatidão: não foi a alíquota que subiu, mas sim a base de cálculo (presunção) de dois importantes tributos para empresas que faturam acima de um determinado teto.
Índice
O que é a Presunção de Lucro e o que mudou?
No Lucro Presumido, o fisco não olha para suas despesas reais. Ele “presume” que uma fatia do seu faturamento é lucro e aplica os tributos — o IRPJ (imposto) e a CSLL (contribuição) — sobre essa fatia.
Imagine o seu faturamento como uma pizza:
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Serviços: O governo presume que 32% da pizza é lucro.
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Comércio: O governo presume que 8% (para o IRPJ) e 12% (para a CSLL) da pizza é lucro.
A LC 224/2025 criou um “pedágio” para empresas eficientes: se você fatura mais de R$5 milhões por ano (ou R$1,25 milhão por trimestre), o governo agora presume que sua margem é maior e aumenta essa base em 10% sobre o que exceder esse valor.
O Impacto Real: Simulação de Cálculo no Lucro Presumido
Para entender se o Lucro Real ou Presumido é a melhor opção para você em 2026, veja como os números se comportam para empresas de serviços:
Cenário A: Empresa com faturamento de R$ 1,5 Milhão/Trimestre
Vamos calcular juntos um exemplo para que você entenda como é hoje:
Uma empresa de consultoria fatura R$1.500.000,00 no trimestre, por ser empresa de serviços, a presunção de lucro hoje é de 32%.
- Base de Cálculo (32% sobre 1,5 milhão) = R$480.000,00
- IRPJ (15% sobre a base) = R$72.000,00
- Adicional de 10% de IRPJ ao excedente à 60 mil de lucro (esse adicional já existia, antes da nova lei) = R$42.000,00
- CSLL (9% sobre a base) = R$43.200,00
- Nota: Ainda existem ISS, PIS e COFINS, mas eles incidem direto sobre o faturamento, não sobre a presunção.
O Total devido de IRPJ e CSLL seria R$157.200,00
Agora, o governo decidiu que, se sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões por ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre), ela deve pagar mais sobre o excedente.
É como se o governo dissesse: “Se você fatura muito, eu presumo que você é mais eficiente e, portanto, seu lucro é maior, então vou tributar uma fatia maior da sua pizza”.
- Antes: A Receita presumia que 32% do faturamento de serviços era lucro.
- Agora (LC 224): Sobre o que exceder o teto, ele presume que seu lucro é 10% maior. Ou seja, a base do exemplo salta de 32% para 35,2%.”
A “boa notícia” é que esse aumento só se aplica sobre a fatia do faturamento que ultrapassar R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).
- Voltando ao nosso exemplo:
Sua empresa faturou R$1,5 milhão no trimestre.
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- Sobre os primeiros 1,25 milhão: regra antiga, porcentagem antiga de presunção.
- Sobre os 250 mil excedentes: o Estado aplica a nova base majorada e o imposto sobe.
Vamos ilustrar seguindo o exemplo anterior:
A empresa de consultoria faturou R$1.500.000,00 no trimestre, por ser empresa de serviços, a presunção de lucro é de 32% até os 5 milhões anuais, ou 1,25 milhão trimestral.
- Base de Cálculo (32% sobre 1,25 milhão) = R$400.000,00
- IRPJ (15% sobre a base) =000,00
- CSLL (9% sobre a base) = R$36.00,00
Sobre os 250 mil excedentes (parcela acima de R$1,25 milhão trimestral) a base de cálculo sobe 10%, ou seja, a presunção de lucro passa de 32% para 35,2%,
- Base de Cálculo (35,2% sobre 250 mil) = R$88.000,00
- IRPJ (15% sobre a base) = R$13.200,00
- CSLL (9% sobre a base) = R$7.920,00
O adicional sobre o lucro que exceder a 60 mil no lucro seria:
- Adicional de 10% de IRPJ: (soma das duas presunções) 488 mil – 60 mil = 428 mil x 10% = R$42.800,00.
O Total devido de IRPJ e CSLL seria R$159.920,00. Com a nova lei, o aumento de imposto devido no trimestre é de R$2.720,00, ou R$10.880,00 ao ano – se mantiver a faixa de faturamento – para esta empresa do exemplo. Um aumento de 1,73%.
Aumento leve, pois apenas uma pequena parte ultrapassa o teto trimestral proporcional.
| Descrição do Cálculo | Regra Anterior | Nova Regra (LC 224/26) | Diferença Trimestral |
| Base de Cálculo (Presunção) | R$ 480.000,00 | R$ 488.000,00 | + R$ 8.000,00 |
| Total (Tributos: IRPJ + CSLL) | R$ 157.200,00 | R$ 159.920,00 | + R$ 2.720,00 |
| Aumento Real na Carga | – | 1,73% | – |
Cenário B: Empresa com faturamento de R$ 17,5 Milhões/Trimestre
Impacto severo: aqui o planejamento tributário torna-se questão de sobrevivência.
| Descrição do Cálculo | Regra Anterior | Nova Regra (LC 224/26) | Diferença Trimestral |
| Base de Cálculo (Presunção) | R$ 5.600.000,00 | R$ 6.120.000,00 | + R$ 520.000,00 |
| Total (Tributos: IRPJ + CSLL) | R$ 1.898.000,00 | R$ 2.074.800,00 | + R$ 176.800,00 |
| Aumento Real na Carga | – | 9,31% | – |
O limite é anual, mas o controle é trimestral
Um ponto crucial da IN 2305/2025 é a forma de ajuste. O limite de R$ 5 milhões é anual, mas a apuração do Lucro Presumido permanece trimestral (R$ 1,25 milhão por período).
Se você tiver um pico de vendas em um trimestre e ultrapassar o limite, pagará o acréscimo. Se no trimestre seguinte o faturamento cair, a lei permite o ajuste compensatório nos períodos seguintes do mesmo ano-calendário. Sem um acompanhamento mensal rigoroso, sua empresa corre o risco de pagar tributos a mais por erro de cálculo ou perder prazos de compensação, afetando diretamente o caixa.
Calendário de Vigência: Programe-se
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IRPJ (Imposto): As novas regras de presunção já valem desde 1º de janeiro de 2026.
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CSLL (Contribuição): Devido ao princípio da anterioridade nonagesimal, as alterações na contribuição social começam em abril de 2026.
Outras Mudanças Críticas da LC 224 e IN 2305
Além da base de cálculo, o governo reduziu incentivos em outras frentes:
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Corte em Benefícios Fiscais: Redução linear de 10% em incentivos como o PERSE e REIQ. Se você tinha alíquota zero, agora passará a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão do tributo.
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Fim do Sigilo Fiscal: Agora é público. O Estado pode divulgar quais empresas usam benefícios e os valores. O compliance e a transparência nunca foram tão importantes para a imagem do negócio.
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Juros sobre Capital Próprio (JCP): O imposto retido na fonte (IRRF) sobre o pagamento de JCP aos sócios subiu de 15% para 17,5%.
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Responsabilidade Solidária (Bets): Agências de publicidade e influenciadores que divulgarem casas de apostas não autorizadas respondem solidariamente pelos tributos devidos por essas empresas.
Conclusão: É hora de recalcular a rota
A pergunta para 2026 é: O Lucro Presumido ainda vale a pena? Com um aumento considerável na carga tributária total de IRPJ e CSLL, a migração para o Lucro Real deixa de ser uma escolha burocrática e passa a ser uma possibilidade estratégica.
Na Contabily, com nossos 28 anos de história, não apenas geramos guias; nós traçamos o caminho para proteger o seu lucro através de inteligência tributária.
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