Entenda os aspectos tributários que foram alterados devido a Pandemia

90916041 496436567930675 8711856868013637632 N Notícias E Artigos Contábeis Em Joinville Sc | Contabily Contabilidade - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Compartilhe nas redes!

Listamos perguntas e respostas para que você entenda melhor o que mudou de tributação devido à crise do Coronavírus.

Compilamos respostas para as principais perguntas dos empresários em relação às mudanças tributárias dos últimos dias dev

1) Sou optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado para quando?

 

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

2) Os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, também terão os prazos de pagamento prorrogados?

 

Não, até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). A orientação aos optantes do Simples Nacional é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. 

3) Já havia feito o pagamento do Simples Nacional referente ao período de apuração de março de 2020, cujo prazo foi prorrogado, com relação aos tributos federais, para outubro de 2020. Tenho direito à restituição dos valores pagos?

 

Não, conforme a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

4) Possuo parcelamento de dívida para com a União e estou inadimplente. Posso ser excluído?

 

Por ora, não. A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. 

5) Estou inscrito em Dívida Ativa da União. Posso renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional?

 

Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.

Entre as condições facilitadas, estão: 

  • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. 

6) A MP 927 concedeu mais prazo para as empresas pagarem o FGTS?

 

Sim. A partir do dia 22 de março de 2020, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.

7) Eu posso parcelar o pagamento do FGTS se realizar a demissão de empregados da minha empresa?

 

Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.

8) O Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS continua com o mesmo prazo de validade?

 

Não, as certidões de regularidade junto ao FGTS já emitidas foram prorrogadas por 90 dias. Para usufruir da prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados estão sujeitos a multa e aos encargos previstos. 

Fonte: Sebrae

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Reduzir Impostos Para E Commerce - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Reduzir Impostos para E-commerce: Aumente Seus Lucros Hoje Mesmo

Reduzir Impostos para E-commerce: Estratégias Eficazes que Aumentam seus Lucros Descubra como e-commerces de sucesso estão reduzindo impostos de forma legal e estratégica. No mundo do e-commerce, os impostos representam uma parte significativa dos custos operacionais.  Com o aumento da

Impostos Indústria Têxtil - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Impostos na Indústria Têxtil: Calcule e Reduza Custos Agora!

Impostos Indústria Têxtil: Guia Prático para Calcular e Reduzir Custos Efetivamente Descubra estratégias eficazes para otimizar a gestão de impostos na indústria têxtil e aumentar a sua lucratividade. A complexidade dos impostos na indústria têxtil é uma realidade que muitos

Capa Sonegar X Atrasar - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Sonegar X Atrasar Pagamento de Impostos

SONEGAR impostos e ATRASAR o pagamento de impostos, é a mesma coisa?! NÃO! 🚫 Sonegar imposto:  É esconder, omitir ou fraudar informações para não pagar ou pagar menos imposto. Ex: emitir nota com valor menor, não declarar receita, usar laranjas

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

				
					console.log( 'Code is Poetry' );
				
			
Recomendado só para você
Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
06 Setembro Amarelo Pop Up - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!