As diaristas podem ser MEI. Basta que se registrem como tal e definam uma atividade, dentre as que já desempenham. Porque a categoria ‘diarista’ em si, embora consagrada, não caracteriza uma função e sim uma forma de relação de trabalho.
Isso significa que a profissional desempenha atividade de limpeza, cozinha etc. e recebe por dia de trabalho, tendo muitos clientes. E as atividades como cozinheira, lavadeira, passadeira estão enquadradas entre as opções para aderir ao registro.
A diarista pode continuar trabalhando para as mesmas pessoas de antes. Não há impedimento quanto a isso. Muito pelo contrário, essas pessoas são a base de clientes do MEI.
A diarista MEI terá cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, correspondente a R$ 51,15.
Dentre as características para receber a classificação de MEI, o empreendedor não pode ter receita bruta anual maior que R$ 36 mil, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e está restrito a contratar no máximo um empregado.
Para a legalização, o interessado deve acessar o endereço eletrônico disponibilizado no portal do Empreendedor na internet (Redesim-MDIC) – www.portaldoempreendedor.gov.br.
Fonte: Pires AUDAC