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Adicional de Periculosidade em Motocicletas: O que muda com a Portaria MTE nº 2.021/2025?
Imagine a seguinte cena: sua empresa cresceu, a demanda por agilidade aumentou e você decidiu colocar um colaborador em uma motocicleta para agilizar as entregas ou visitas técnicas. No final do mês, surge a dúvida no RH: “Precisamos pagar os 30% de periculosidade?”
Até pouco tempo, essa pergunta abria margem para discussões judiciais intermináveis. O cenário mudou. A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 atualizou o Anexo V da NR-16, trazendo regras claras que podem salvar o caixa da sua empresa ou, se ignoradas, criar um passivo trabalhista perigoso.
Na Contabily, com nossos 28 anos de experiência cuidando de empresas, sabemos que a informação correta é a melhor ferramenta de gestão. Por isso, preparamos este guia definitivo para você entender quem recebe e quem não recebe o adicional.
O que é o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor de 30% sobre o salário base do trabalhador (sem contar prêmios ou gratificações). O governo concede esse benefício a profissionais que expõem a vida a riscos fatais durante a jornada de trabalho. No caso das motocicletas, o risco principal é o trânsito em vias públicas.
Quem tem direito aos 30%? (A Regra Geral)
A nova portaria mantém o foco no risco real. Se o seu funcionário utiliza a motocicleta para trabalhar em vias abertas à circulação pública, ele tem direito ao adicional.
Isso inclui:
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Motoboys e entregadores de delivery.
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Mensageiros e office-boys.
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Técnicos de manutenção que se deslocam entre clientes em motocicletas próprias ou da empresa.
Onde o empresário economiza: As Exceções
Aqui está o ponto onde muitos gestores perdem dinheiro por falta de orientação. A lei lista quatro situações específicas onde o pagamento não é obrigatório:
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Percurso Casa-Trabalho: O deslocamento que o funcionário faz da residência para o posto de trabalho (e vice-versa) não caracteriza periculosidade.
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Vias Privadas: Se o uso da moto ocorre apenas dentro de condomínios, pátios de fábricas ou fazendas, o risco de trânsito público não existe.
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Uso Eventual: Se o funcionário usa a moto de forma fortuita ou por um tempo extremamente reduzido na jornada, o adicional não se aplica.
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Veículos Específicos: Bicicletas elétricas ou veículos que não exigem CNH ou emplacamento estão fora desta regra.
O erro que pode custar caro: A falta do Laudo Técnico
Você pode olhar para as exceções acima e decidir, por conta própria, parar de pagar o adicional. Não faça isso.
A Portaria 2.021/2025 reforça que a caracterização ou descaracterização da periculosidade deve ser feita através de um Laudo Técnico. Esse documento precisa ser assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho.
Sem o laudo, se um ex-funcionário entrar com uma ação trabalhista, a sua palavra contra a dele terá pouco peso. O laudo é a sua blindagem jurídica.
Como a Contabily ajuda você?
Gerir uma empresa no Brasil exige atenção constante às mudanças legislativas. Na Contabily, nós garantimos que suas práticas estejam sempre em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho. Além disso, oferecemos assessoria trabalhista e compliance.
Conclusão
A Portaria MTE nº 2.021/2025 não veio para complicar, mas para trazer segurança jurídica. Saber diferenciar o uso habitual em via pública do uso eventual em via privada é o que define a saúde financeira do seu setor de RH.
Sua empresa está segura? Se você ainda tem dúvidas sobre como aplicar essas regras na sua folha de pagamento ou precisa de auxílio com a gestão de laudos, entre em contato conosco.





