Em meio à crise, deixar de recolher tributos ainda é crime? Saiba mais

Em Meio A Crise Deixar De Recolher Tributos Ainda E Crime Abrir Empresa Simples - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily
Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.

Compartilhe nas redes!

Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.

As medidas de isolamento social, destinadas a impedir a propagação da doença, têm como efeito colateral a interrupção das atividades e dos negócios, levando as entidades privadas a reduzir ou até mesmo suspender as suas operações.

Dentre os desafios que compõem a adversidade do cenário, sobressalta ter a capacidade de manter a liquidez mesmo com a queda no faturamento. Diante disso, compelidos a optar pelo pagamento de funcionários e fornecedores, os gestores podem se ver forçados a deixar de recolher contribuições e tributos a fim de garantir a sobrevivência da organização.

Nesse cenário, é relevante considerar que, para os tribunais superiores, o fato de a companhia se encontrar em dificuldade financeira, por si só, não é motivo idôneo para afastar a ocorrência de crimes tributários.

Na maioria das vezes, o argumento invocado é a inexigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade, sem a qual diz-se que a conduta é atípica, isto é, um irrelevante penal. Em suma, é como dizer que o administrador “não teve escolha” e que um agente só pode ser punido quando, diante de mais de uma possibilidade, optou por comportar-se em desacordo com o direito.

Cumpre esclarecer que o argumento tem pouca aplicabilidade nos tribunais, sobretudo quando o crime tributário é cometido por meio de fraude, o que evidencia a prévia e deliberada intenção de ludibriar a fiscalização tributária e previdenciária.

Não significa, contudo, que se deva abandonar a tese.

A jurisprudência dos tribunais regionais federais acolhe melhor esta excludente quando aplicada sobre os delitos do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e do art. 168-A, caput, do Código Penal, nos quais o agente se apropria de tributo que deveria repassar aos cofres públicos. É o que acontece com os tributos sujeitos à retenção na fonte, como o IMPOSTO DE RENDA dos funcionários (IRRF) e as contribuições previdenciárias, cuja obrigação de retenção e recolhimento aos cofres públicos recai sobre o empresário/empregador.

Entretanto, é necessário ressalvar que, desde o dia 12 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS embutido no preço de mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.

Levada às últimas consequências, a interpretação dada pelo STF poderá ser estendida para outros tributos, tais como o IR, ISS, PIS, COFINS, dentre outros. Convém, desse modo, que os dirigentes de instituições ameaçadas pela insolvência se previnam de eventual responsabilização penal.

Para tanto, com o propósito de avaliar o cabimento da inexigibilidade de conduta diversa, deve-se verificar o cumprimento de três requisitos: primeiro, a existência de provas concretas sobre a situação crítica da saúde financeira da organização; segundo, a comprovação do inadimplemento como única saída para se evitar a falência; terceiro, que a escassez de recursos seja resultado de Crise econômica generalizada ou por fatos estranhos à responsabilidade dos administradores.

No contexto atual, em que os desafios impostos pela pandemia do Covid-19 podem vir a representar uma situação de crise apta a colocar em risco o adimplemento das obrigações tributárias, havendo provas robustas a respeito da excepcionalidade da situação deficitária da pessoa jurídica, há de se reconhecer a tese.

Por fim, deve-se registrar a necessidade de se realizar uma profunda análise da saúde financeira da organização, bem como de se fazer o confronto entre as suas dívidas e os valores devidos à fazenda pública, para que seja cogitada a inviabilidade de pagar o tributo sem dispensar funcionários.

Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Descubra Como O Mei Pode Revolucionar Sua Carreira Na Saúde! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

MEI para Área da Saúde: Vantagens e Desafios Explicados

MEI para Área da Saúde: Descubra as Implicações e Vantagens para Profissionais de Saúde Descubra como se tornar MEI na área da saúde pode transformar sua carreira, trazendo benefícios fiscais e mais autonomia profissional. Optar pelo MEI na área da

Mantenha Sua Clínica Em Conformidade Descubra Como Evitar Multas! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Obrigações Sanitárias Clínicas Médicas: Como Evitar Multas e Problemas

Obrigações Sanitárias Clínicas Médicas: Descubra o Essencial para Manter a Conformidade e Evitar Multas Descubra as principais obrigações sanitárias que toda clínica médica deve seguir para garantir segurança, evitar penalizações e oferecer o melhor atendimento aos pacientes. Cumprir as obrigações

Pix Aproximaçào - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

PIX por aproximação já está disponível

Pix por aproximação já está disponível! Banco Central anuncia que agora será ainda mais rápido efeturar os pagamentos via Pix. A partir de hoje, 05 de novembro/24, o pagamento por aproximação já está disponível para clientes do Itaú, C6 e

Médicos Pj Ou Autônomos Descubra A Melhor Opção Para Sua Carreira! - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Médicos PJ ou Autônomos: Qual a Melhor Opção para Você?

Médicos PJ ou Autônomos: Descubra a Melhor Escolha para Impulsionar Sua Carreira na Área da Saúde Explorar as diferenças entre ser médico PJ e autônomo pode transformar sua prática médica e otimizar seus ganhos; descubra qual caminho oferece mais vantagens

Chegou a hora de negociar sua dívida com banco!

Conhece alguém que está enrolado em dívidas com banco? Você está precisando negociar alguma dívida? Então presta atenção: nesta sexta-feira começa o Mutirão Nacional de Negociações de Dívidas. As negociações vão do dia 1º ao dia 30 de novembro de

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
As pequenas e médias empresas já podem pedir a linha de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
06 Setembro Amarelo Pop Up - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?