Aposentadoria por invalidez. Como fica essa categoria de benefício, com a reforma da Previdência?
O novo marco legal da Previdência determina que o trabalhador que vai se aposentar por invalidez siga as mesmas regras que as demais trabalhadores.
Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais vai receber 100% da média salarial, como explica Diego Cherulli, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
No Senado, os parlamentares mudaram o texto, e a aposentadoria especial que é destinada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde terá regras mais flexíveis, a depender do tempo de exposição que o trabalhador conseguirá provar e também da idade.
É o que explica o ex-conselheiro de Recursos da Previdência Social, o advogado especialista em direito previdenciário Yuri Queiroz.
O calculo será de 60% mais 2% a cada ano até atingir 100% em 15 anos, no caso das mulheres e dos mineiros de subsolo. Os homens atingem 100% da média ao completar 20 anos de contribuição.
Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica ainda o que mudou nas regras de acúmulo de beneficio.
Essa nova regra que permite o acúmulo não se aplica a aposentadorias de médicos, professores e outras categorias com aposentadorias do regime próprio.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Abono Salarial não sofreram mudanças na reforma, e as regras continuam as mesmas.
Fonte: Jornal Contábil