Índice
Créditos Tributários: o que são e o que muda com a Reforma?
1. Créditos Tributários: o “dinheiro esquecido” que sua empresa pode ter
Muitos empresários acreditam que crédito tributário é um benefício complexo ou um incentivo fiscal raro. Na verdade, ele é mais comum do que se imagina.
O que é, na prática?
Pense assim: quando a sua empresa compra um produto ou contrata um serviço de outra empresa, ela paga imposto embutido nessa compra. Esse imposto pago vira um crédito — um desconto no imposto que você vai recolher depois, na hora de vender.
Também pode acontecer de você ter pago imposto a mais, seja por erro de cálculo ou por mudança na legislação. Esse valor pago indevidamente também é um crédito tributário — e pode ser recuperado.
Dúvidas comuns:
→ É dinheiro na conta? Nem sempre. Na maioria dos casos, o crédito é usado para compensação, ou seja, para abater o valor das próximas guias de impostos. Em alguns casos, é possível pedir restituição em dinheiro, mas o processo é mais demorado.
→ Minha empresa tem direito? Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido têm caminhos mais claros para aproveitamento de créditos. Mas empresas do Simples Nacional também podem ter créditos, especialmente em produtos com tributação monofásica — como autopeças, bebidas, cosméticos e produtos farmacêuticos. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez pelo fabricante, e muitas empresas continuam pagando na revenda sem precisar.
Dica prática: Uma revisão fiscal periódica pode identificar se a sua empresa está pagando o mesmo imposto duas vezes. Para saber mais, consulte o portal da Receita Federal sobre restituição e compensação.
2. Como os créditos funcionam hoje
O crédito tributário é um dos pilares para evitar a chamada “tributação em cascata” — quando se cobra imposto sobre imposto ao longo da cadeia de produção e venda. Sem esse mecanismo, cada empresa na cadeia pagaria imposto sobre o valor cheio, sem descontar o que já foi recolhido anteriormente.
Como funciona na prática (sistema atual):
O direito ao crédito depende do regime tributário da empresa e do tipo de imposto envolvido.
→ Lucro Real (PIS/Cofins não cumulativo): Se você compra um insumo para sua atividade, o PIS e a Cofins pagos nessa compra viram crédito que abate o imposto devido na venda. As alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins), totalizando 9,25%.
→ ICMS: Funciona pela mesma lógica. O imposto pago na compra gera crédito que abate o imposto da venda. Esse é o mecanismo que a maioria dos comerciantes e industriais já conhece.
→ IPI: Segue o mesmo princípio para indústrias. O IPI pago na aquisição de matérias-primas gera crédito que abate o IPI devido nos produtos fabricados.
→ Lucro Presumido (PIS/Cofins cumulativo): Nesse regime, PIS e Cofins são cobrados com alíquotas menores (0,65% e 3%), mas NÃO geram crédito. A empresa paga sobre o faturamento total sem poder abater o que pagou nas compras.
→ Simples Nacional: Os tributos são recolhidos numa guia única (DAS), com alíquota simplificada. A empresa do Simples não toma crédito para si, mas gera crédito para os clientes que compram dela — atualmente, crédito cheio de PIS e Cofins (9,25%).
Exemplo prático:
Uma fábrica de móveis compra madeira por R$ 10.000 e paga R$ 1.200 de ICMS nessa compra. Ao vender o móvel pronto por R$ 20.000, o ICMS devido seria R$ 2.400. Com o crédito da compra, ela abate os R$ 1.200 já pagos e recolhe apenas R$ 1.200 de diferença. Sem o crédito, pagaria R$ 2.400 — imposto sobre imposto.
3. O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal).
E a grande mudança no sistema de créditos é o que se chama de não cumulatividade plena.
O que isso significa na prática:
→ Fim da briga sobre o que gera crédito. Hoje, existem disputas judiciais sobre o que pode ou não ser considerado insumo para fins de crédito. Energia elétrica gera crédito? Combustível usado em entrega gera? Material de limpeza da fábrica gera? Com a Reforma, a regra fica mais ampla: praticamente tudo o que a empresa adquire para sua atividade vai gerar crédito de IBS e CBS. A discussão sobre “o que é insumo” tende a diminuir significativamente.
→ Crédito condicionado ao pagamento do fornecedor. Essa é uma mudança importante. Hoje, o crédito é gerado pela nota fiscal — independentemente de o fornecedor ter pago o imposto ou não. Com o novo sistema, o crédito do comprador só é liberado quando o fornecedor efetivamente recolher o tributo. Ou seja: se o seu fornecedor atrasar o pagamento do imposto, o seu crédito trava.
→ Split Payment. Para garantir esse controle, o governo vai implementar o mecanismo de Split Payment: no momento da transação, o imposto é separado automaticamente e repassado ao governo. O valor que chega na conta do fornecedor já vem líquido. Isso reduz a inadimplência tributária, mas também muda completamente o fluxo de caixa das empresas.
Para mais informações sobre a estrutura do IBS e da CBS, consulte o Portal da Reforma Tributária.
4. A dependência entre quem compra e quem vende
Essa é a parte que a maioria dos empresários ainda não entendeu — e é a que mais vai afetar as relações comerciais.
Com o novo sistema, o crédito que o comprador aproveita depende diretamente do regime tributário de quem vende.
Como fica na prática:
→ Fornecedor no regime regular (Lucro Presumido ou Real): Destaca IBS e CBS com alíquota cheia na nota fiscal. O comprador toma crédito integral. A operação é neutra do ponto de vista tributário — o imposto pago na compra é integralmente abatido do imposto devido na venda.
→ Fornecedor no Simples Nacional (sem regime híbrido): Recolhe tudo junto na DAS, com alíquota efetiva menor. O crédito que o comprador toma é proporcional — ou seja, menor. Isso significa que, para o cliente, comprar desse fornecedor tem um custo tributário maior, mesmo que o preço do produto seja igual.
→ Fornecedor no Simples Nacional com regime híbrido: Continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, por fora. Nesse caso, o crédito que o comprador toma é cheio. A empresa volta a ser competitiva na comparação com fornecedores do regime regular.
O impacto comercial:
Imagine dois fornecedores vendendo o mesmo produto pelo mesmo preço. O Fornecedor A está no regime regular e gera crédito cheio para o cliente. O Fornecedor B está no Simples puro e gera crédito reduzido. Para o cliente, comprar do Fornecedor A sai mais barato no custo total da operação — porque ele abate mais imposto depois.
Essa dinâmica transforma o regime tributário em fator de decisão de compra. O cliente não vai trocar de fornecedor por antipatia. Vai trocar porque a conta fecha melhor.
Para entender mais sobre as regras do Simples Nacional na Reforma, consulte a Resolução CGSN nº 186.
5. Janelas de decisão: os prazos que você precisa conhecer
Com a Reforma, a escolha do regime tributário passa a ter duas janelas por ano, e a primeira delas está logo ali.
→ Primeira janela: Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa pode optar pelo regime híbrido (Simples + IBS/CBS pelo regime regular). Os efeitos começam em janeiro de 2027. A decisão pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, é irretratável.
→ A partir de 2027: A decisão entre regimes acontece duas vezes por ano. Planejamento tributário deixa de ser uma conversa anual de janeiro e vira acompanhamento contínuo.
→ Empresas novas: Para empresas com CNPJ aberto entre outubro e dezembro de 2026, a opção é feita no ato da inscrição e já vale para 2027.
O que fazer agora:
- Converse com a sua contabilidade e peça uma simulação comparando Simples puro versus regime híbrido
- Mapeie o perfil dos seus principais clientes — se eles tomam crédito, o regime híbrido pode ser decisivo
- Analise seus fornecedores — se eles mudarem de regime, o preço efetivo das suas compras pode mudar
- Marque no calendário: setembro para decidir, novembro para cancelar se necessário
6. Revisão fiscal: o crédito que você pode já ter e não sabe
Independentemente da Reforma, muitas empresas têm créditos acumulados que nunca foram utilizados. As situações mais comuns:
→ Tributação monofásica: Empresas do Simples Nacional que revendem produtos como combustíveis, autopeças, bebidas e cosméticos frequentemente pagam PIS e Cofins na DAS sobre produtos que já foram tributados na origem. Esse valor pode ser recuperado.
→ Pagamento em duplicidade: Erros no cálculo de guias, recolhimento a maior por mudança de alíquota, ou pagamento de tributo que já estava retido na fonte. Tudo isso gera crédito.
→ ICMS-ST (Substituição Tributária): Em operações interestaduais, pode haver recolhimento a maior de ICMS por substituição tributária. A diferença pode ser recuperada dependendo da legislação estadual.
→ Créditos extemporâneos: Créditos de PIS e Cofins que a empresa tinha direito mas não aproveitou no período correto. A legislação permite o aproveitamento retroativo em determinadas condições.
Dica prática: Solicite à sua contabilidade uma revisão fiscal dos últimos 5 anos. O prazo para recuperação de créditos tributários federais é de 5 anos contados do pagamento indevido, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional.
Conclusão
Crédito tributário não é assunto exclusivo de contador. É assunto de competitividade, de fluxo de caixa e — a partir da Reforma — de sobrevivência comercial.
O empresário que entende como os créditos funcionam toma decisões melhores sobre fornecedores, clientes e regime tributário. O que ignora, paga mais imposto do que deveria e perde negócios sem entender o motivo.
Com as mudanças da Reforma Tributária, três coisas ficam claras:
Primeiro, o crédito que o seu cliente toma comprando de você passa a depender do seu regime. Regime errado pode te custar o cliente.
Segundo, a escolha de regime agora acontece duas vezes por ano. Quem acompanha, se ajusta. Quem ignora, fica pra trás.
Terceiro, você pode ter créditos acumulados agora mesmo — de tributação monofásica, pagamentos em duplicidade ou aproveitamento que nunca foi feito. Uma revisão fiscal pode colocar dinheiro de volta na operação.
Se você quer entender como os créditos tributários afetam a sua empresa — hoje e com a Reforma — converse com a sua contabilidade. Esse é o tipo de análise que se paga sozinha.
Conte com a Contabily.
FAQ – Perguntas Frequentes:
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Pergunta: O que é crédito tributário na prática?
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Resposta: É um direito que a empresa tem de recuperar valores pagos a mais ao fisco ou de abater impostos futuros, funcionando como um desconto no imposto a recolher.
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Pergunta: O que muda no crédito tributário com a Reforma?
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Resposta: A principal mudança é a não cumulatividade plena, onde praticamente tudo o que a empresa adquire para sua atividade gerará crédito de IBS e CBS, além do novo sistema de crédito condicionado ao pagamento do fornecedor.
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Pergunta: Empresa do Simples Nacional tem direito a crédito?
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Resposta: Sim, especialmente em produtos com tributação monofásica (autopeças, bebidas, cosméticos), onde o imposto é recolhido na fonte e pode ser recuperado se pago novamente na revenda.
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“Conteúdo baseado na Emenda Constitucional 132/2023 e no Código Tributário Nacional (Art. 168).”





