STF barra cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado”

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STF barra cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado” – entenda o que isso significa 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a cobrança de IOF sobre as operações conhecidas como “risco sacado”. Mas o que isso quer dizer na prática?

O que é o “risco sacado”?
Essa é uma operação muito usada no mercado para dar fôlego ao caixa das empresas, especialmente fornecedores que vendem a prazo e precisam de dinheiro rápido para manter o negócio rodando.

Funciona assim:

  • Um fornecedor vende produtos ou serviços para uma grande empresa (a chamada empresa-âncora) com prazo de pagamento de 60, 90 ou até 120 dias.

  • Mas o fornecedor não pode esperar tanto tempo para receber porque precisa pagar salários, comprar insumos e manter o capital de giro.

  • Então, ele procura um banco ou instituição financeira para antecipar esse pagamento.

  • O banco paga à vista para o fornecedor, mas com um desconto (o famoso deságio). Na prática, o fornecedor abre mão de uma parte do valor a receber para ter o dinheiro na mão.

  • Depois, o banco é quem vai cobrar o valor integral da empresa-âncora no prazo acordado.

Importante: nesse tipo de operação, o fornecedor não está pegando um empréstimo. Ele está cedendo um direito de receber (a duplicata, nota fiscal, contrato) em troca de dinheiro imediato. Não há dívida ou financiamento no nome dele.

Por que o governo quis cobrar IOF no “Risco Sacado”?
O governo editou um decreto dizendo que o “risco sacado” deveria ser tratado como se fosse uma operação de crédito. E, como operações de crédito já são tributadas pelo IOF, isso abriria caminho para cobrar o imposto sobre essas transações.

O problema é que o “risco sacado” não é uma operação de crédito. Não se enquadra na definição legal de empréstimos ou financiamentos, porque:
✔️ O fornecedor não contrai dívida com o banco.
✔️ É o banco que assume o risco de cobrar da empresa-âncora no prazo.
✔️ A operação é uma cessão de direitos creditórios, não um contrato de crédito.

⚖️ O que o STF decidiu?
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o decreto extrapolou o poder do presidente da República. Pela Constituição, o Executivo pode alterar alíquotas de impostos como o IOF, mas não pode criar novas hipóteses de cobrança – isso só pode ser feito por lei aprovada no Congresso.

Na prática, o decreto criou um novo fato gerador de IOF ao equiparar o “risco sacado” a operações de crédito, o que é inconstitucional. Por isso, o STF suspendeu a cobrança (veja descisão na íntegra AQUI).

💡 Por que isso é relevante para as empresas?
A decisão traz segurança jurídica e evita um custo extra que poderia desestimular o uso do “risco sacado”. Essa operação é fundamental para fornecedores que precisam de capital de giro, principalmente pequenos e médios negócios que dependem do pagamento à vista para manter as contas em dia.

Se o IOF fosse cobrado, o custo dessa antecipação aumentaria e poderia inviabilizar uma alternativa que hoje ajuda milhares de empresas a manterem suas atividades.

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